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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasEste anexo é individual e em cada um apenas po<strong>de</strong>m constar os elementos respeitantes a um titular,o qual <strong>de</strong>verá englobar a totalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> rendimentos obti<strong>dos</strong> fora do território português, sendo osobti<strong>dos</strong> no território português <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nos anexos respectivos.Os campos 02 e 03 <strong>de</strong>stinam-se à inscrição <strong>dos</strong> números <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal <strong>dos</strong> sujeitospassivos (número fiscal <strong>de</strong> contribuinte) que constam <strong>dos</strong> respectivos cartões <strong>de</strong> contribuinteemiti<strong>dos</strong> pelo Ministério das Finanças, pela mesma or<strong>de</strong>m que constam na <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 3, esão <strong>de</strong> preenchimento obrigatório.QUADRO 3 AI<strong>de</strong>ntificação do titular <strong>dos</strong> rendimentosCampo 04Destina-se à i<strong>de</strong>ntificação do titular <strong>dos</strong> rendimentos obti<strong>dos</strong> fora do território português.Havendo socieda<strong>de</strong> conjugal, no ano em que ocorreu o óbito <strong>de</strong> um <strong>dos</strong> cônjuges os rendimentosrespeitantes ao falecido <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> neste anexo, figurando como titular o cônjugesobrevivo (sujeito passivo A).No campo 04 <strong>de</strong>ve ser indicado o número fiscal <strong>de</strong> contribuinte do titular <strong>dos</strong> rendimentos a incluirneste anexo (sujeito passivo A, sujeito passivo B ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte).QUADRO 4Rendimentos obti<strong>dos</strong> no estrangeiroEm cada um <strong>dos</strong> campos <strong>de</strong>ste quadro <strong>de</strong>verá ser inscrito o rendimento ilíquido do imposto pago noestrangeiro, segundo a sua natureza, bem como o imposto efectivamente suportado correspon<strong>de</strong>ntea esses rendimentos.Em cada um <strong>dos</strong> campos <strong>de</strong>ste quadro <strong>de</strong>verá ser inscrito o total <strong>dos</strong> rendimentos auferi<strong>dos</strong>,segundo a sua natureza, bem como o imposto efectivamente suportado, correspon<strong>de</strong>nte aosrendimentos auferi<strong>dos</strong> fora do território português.Se os rendimentos foram também sujeitos a retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, em território português, este <strong>de</strong>veráser indicado na coluna respectiva.447

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