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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasDestina-se este quadro a i<strong>de</strong>ntificar as entida<strong>de</strong>s pagadoras <strong>dos</strong> rendimentos, <strong>de</strong>vendo indicar-se asua <strong>de</strong>signação, a se<strong>de</strong> ou o domicílio e o país, <strong>de</strong> acordo com o respectivo código, conformeindicação constante do quadro no verso do anexo.O rendimento, bem como o imposto pago, serão os correspon<strong>de</strong>ntes aos valores auferi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> cadauma das entida<strong>de</strong>s pagadoras, <strong>de</strong>vendo ser o número do campo do quadro 4, correspon<strong>de</strong>nte ànatureza <strong>dos</strong> rendimentos.Foi acrescentado a este quadro uma coluna <strong>de</strong>stinada à discriminação do imposto suportado no paísdo agente pagador (Directiva n.º2003/48/CE), por forma a distinguir o valor da retenção efectuadanos termos da Directiva da Poupança, do imposto suportado <strong>de</strong> acordo com as regras gerais do paíson<strong>de</strong> os rendimentos foram obti<strong>dos</strong>.QUADRO 7RENDIMENTOS DE ANOS ANTERIORES INCLUÍDOS NO QUADRO 4Os sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou pensões relativosa anos anteriores (<strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nos campos 401 e 416), po<strong>de</strong>rão, caso pretendam beneficiar do<strong>de</strong>sagravamento <strong>de</strong> taxa previsto no art. 74.º do C<strong>IRS</strong>, indicar, nos campos 701 e 702, o valor<strong>de</strong>sses rendimentos e o número <strong>de</strong> anos a que respeitam.QUADRO 8IMPOSTO RETIDO EM PORTUGAL – ENTIDADES RETENTORAS DE <strong>IRS</strong>Campos 801 a 806Retenções <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> e NIF da Entida<strong>de</strong> RetentoraDestinam-se à i<strong>de</strong>ntificação fiscal das entida<strong>de</strong>s que efectuaram retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> em Portugal e dovalor do imposto retido.AssinaturasO anexo <strong>de</strong>ve ser assinado pelos sujeitos passivos ou por um seu representante ou gestor <strong>de</strong>negócios. A falta <strong>de</strong> assinatura constitui motivo <strong>de</strong> recusa da <strong>de</strong>claração.LISTA DE PAÍSES, TERRITÓRIOS OU REGIÕES E RESPECTIVOSCÓDIGOS462

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