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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas‣ rendimentos acessórios‣ opção pela tributação segundo as regras da categoria ANo entanto se estivermos perante um sujeito passivo cujo rendimento líquido será <strong>de</strong>terminado poraplicação <strong>dos</strong> coeficientes previstos no artigo 31.º C<strong>IRS</strong>, o valor inscrito será ignorado,assumindo-se, na <strong>de</strong>terminação do rendimento líquido, automaticamente, aquele coeficiente.No caso <strong>de</strong> opção pela <strong>de</strong>terminação do rendimento tributável segundo as regras da categoria Aserão consi<strong>de</strong>radas as <strong>de</strong>spesas referidas nos campos 904, 905 e 906 ou 913, 914 e 915 do quadro9.QUADRO 4 BRENDIMENTOS AGRÍCOLAS, SILVÍCOLAS E PECUÁRIOSDevem ser indica<strong>dos</strong> os rendimentos brutos <strong>de</strong>correntes do exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s agrícolas,silvícolas e pecuárias ou <strong>de</strong> actos isola<strong>dos</strong> <strong>de</strong>ssa natureza, tal como são <strong>de</strong>finidas no art. 4.º doC<strong>IRS</strong>.CAMPOS 413 e 414Os encargos previstos nestes campos só serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> nas situações em que o rendimento forconsi<strong>de</strong>rado "acessório" ou for proveniente <strong>de</strong> "acto isolado", sendo o respectivo enquadramentoefectuado, pela Administração Tributária, <strong>de</strong> acordo com a legislação em vigor.QUADRO 4 COPÇÃO PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DA CATEGORIA AÉ permitida a opção <strong>de</strong> tributação pelas regras estabelecidas para a categoria A quando a totalida<strong>de</strong><strong>dos</strong> rendimentos auferi<strong>dos</strong> e <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no quadro 4 resulte <strong>de</strong> serviços presta<strong>dos</strong> a uma únicaentida<strong>de</strong> e o titular <strong>dos</strong> rendimentos não tenha optado pelo regime da contabilida<strong>de</strong> organizada ounão resultem da prática <strong>de</strong> acto isolado.Este quadro <strong>de</strong>stina-se à formalização <strong>de</strong>ssa opção, a qual se manterá por um período <strong>de</strong> três anos,caso se verifiquem os respectivos pressupostos.155QUADRO 4 DTRANSMISSÃO ONEROSA DE IMÓVEISA primeira parte <strong>de</strong>ste quadro <strong>de</strong>ve ser preenchida, apenas, nos casos em que o valor <strong>de</strong>realização a consi<strong>de</strong>rar relativamente à alienação <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis, nos quadros4A ou 4B, quer se trate <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> existências, quer da <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> mais-valias <strong>de</strong> bens

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