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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasQUADRO 4ALIENAÇÃO ONEROSA DE ACÇÕES DETIDAS MAIS DE 12 MESESDestina-se este quadro à i<strong>de</strong>ntificação do ano e mês da aquisição e do mês da realização dasacções alienadas onerosamente e <strong>de</strong>tidas pelos sujeitos passivos durante mais <strong>de</strong> 12 meses.Se o quadro for insuficiente para <strong>de</strong>clarar todas as alienações, <strong>de</strong>vem agrupar-se as acçõesalienadas por ano <strong>de</strong> aquisição.Artigo 10.º do C<strong>IRS</strong>2 - Excluem-se do disposto no número anterior as mais-valias provenientes da alienação <strong>de</strong>:(Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Outubro)a) Acções <strong>de</strong>tidas pelo seu titular durante mais <strong>de</strong> 12 meses; (Redacção dada peloDecreto-Lei n.º 228/2002, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Outubro)b) Obrigações e outros títulos <strong>de</strong> dívida. (Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, <strong>de</strong> 31<strong>de</strong> Outubro)11 -Sem prejuízo do disposto no n.º 2, os sujeitos passivos <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>clarar a alienação onerosa dasacções, ainda que <strong>de</strong>tidas durante mais <strong>de</strong> 12 meses, bem como a data da respectiva aquisição.(Redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 228/2002, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Outubro)QUADRO 5IMÓVEIS ALIENADOS EXCLUÍDOS DA TRIBUTAÇÃONeste quadro <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> os bens imóveis, os respectivos valores <strong>de</strong> aquisição e <strong>de</strong>realização, bem como a data da aquisição e mês da alienação, respeitantes às transmissõesonerosas <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis adquiri<strong>dos</strong> antes da entrada em vigor do C<strong>IRS</strong> (1335

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