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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas‣ De redução das custas a meta<strong>de</strong>.É necessário que o arguido proceda, no prazo legal ou no prazo que for fixado, à regularização dasituação tributária, <strong>de</strong> contrário per<strong>de</strong>rá o direito à redução previsto no número anterior e oprocesso <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação prosseguirá para fixação da coima e cobrança da diferença.Po<strong>de</strong> no entanto o arguido, até à <strong>de</strong>cisão, requerer o pagamento voluntário da coima, que<strong>de</strong>termina a sua redução para 75% do montante fixado, não po<strong>de</strong>ndo, porém, o montante a pagarser inferior ao montante mínimo respectivo, <strong>de</strong>vendo incluir as custas processuais.Para o efeito, uma vez fixada a coima, é notificado para a pagar voluntariamente no prazo <strong>de</strong> 15dias, sob pena <strong>de</strong> per<strong>de</strong>r o direito à redução, o que não afasta a aplicação das sanções acessóriasprevistas na lei.Se o arguido, até à <strong>de</strong>cisão, não regularizar a situação tributária per<strong>de</strong> o direito à redução.497

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