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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasauferi<strong>dos</strong> nos anos <strong>de</strong> 2001 a 2006.QUADRO 3Composição do Agregado FamiliarNo quadro 3 do rosto da <strong>de</strong>claração encontra-se concentrada toda a informação relativa àcomposição do agregado familiar (art. 13º, nº 3 do C<strong>IRS</strong>), nele se incluindo o conteúdo relativo àexistência <strong>de</strong> <strong>de</strong>ficiência fiscalmente relevante e respectivo grau <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z permanente.Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que tenham auferido rendimentos sujeitos a <strong>IRS</strong> ou usufruído <strong>de</strong> benefícios fiscais<strong>de</strong>vem, obrigatoriamente, ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> nos campos disponíveis para o efeito no quadro 3B.Devem ser preenchi<strong>dos</strong> com letra bem legível, sendo obrigatória a utilização <strong>de</strong> letras maiúsculas naindicação do nome <strong>dos</strong> sujeitos passivos.Existindo agregado familiar, o imposto é <strong>de</strong>vido pelo conjunto <strong>dos</strong> rendimentos das pessoas que oconstituam, consi<strong>de</strong>rando-se como sujeitos passivos aquelas a quem incumbe a sua direcção (artigo13.º n.º2) e que são, segundo a lei civil, os cônjuges que não sofram <strong>de</strong> qualquer inibição ouincapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> exercício.O agregado familiar é composto diversamente, embora sempre com base na família nuclear - pais efilhos ou equipara<strong>dos</strong> - (artigo 13.º n.º 3) :a) pelos cônjuges não separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens e pelos seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;b) por cada um <strong>dos</strong> cônjuges ou ex-cônjuges separa<strong>dos</strong>, viúvos ou divorcia<strong>dos</strong> e pelos<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo;c) pelo pai ou mãe solteiros e pelos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo;d) pelo adoptante solteiro e pelos <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes a seu cargo.A situação pessoal relevante para efeitos <strong>de</strong> tributação é aquela que se verificar em 31 <strong>de</strong> Dezembro<strong>de</strong> cada ano - artigo 13.º n.º 7.QUADRO 3 ASujeitos Passivos22

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