13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasutilização <strong>de</strong> energias renováveis. Aquisição <strong>de</strong> equipamentoscomplementares para utilização <strong>de</strong> energiasrenováveisAs <strong>de</strong>duções e os limites não sãocumulativos com os encargos comhabitaçãoQUADRO 9Consignação <strong>de</strong> 0,5% do Imposto Liquidado(Lei n.º 16/2001 <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho)Em qualquer das situações, a atribuição só será possível se as referidas pessoas colectivas nãotiverem beneficiado da restituição do IVA, conforme estabelecido no art. 65.º da Lei da Liberda<strong>de</strong>Religiosa.418CAMPO 901ENTIDADES BENEFICIARIAS DO <strong>IRS</strong> CONSIGNADONeste campo <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificada, assinalando-se com a letra X o respectivo quadrado e indicandoo respectivo NIPC, a comunida<strong>de</strong> religiosa radicada no País a quem os sujeitos passivos preten<strong>de</strong>matribuir uma quota equivalente a 0,5 % do imposto liquidado, nos termos do n.º 4 do art. 32.º da Lein.º 16/2001, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho, ou a instituição particular <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social ou a pessoa colectiva<strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> beneficência ou <strong>de</strong> assistência humanitária, a quem os sujeitos passivospreten<strong>de</strong>m atribuir uma quota equivalente a 0,5 % do imposto liquidado, nos termos do n.º 6 do art.32.º da Lei n.º 16/2001, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho.Em qualquer das situações, a atribuição só será possível se as referidas pessoas colectivas nãotiverem beneficiado da restituição do IVA, conforme estabelecido no art. 65.º da Lei da Liberda<strong>de</strong>ReligiosaArtigo 32.º Lei 16/2001 (Liberda<strong>de</strong> Religiosa)Benefícios fiscais4 - Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidadocom base nas <strong>de</strong>clarações anuais, po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>stinada pelo contribuinte, para fins religiosos ou <strong>de</strong>beneficência, a uma igreja ou comunida<strong>de</strong> religiosa radicada no País, que indicará na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>rendimentos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que essa igreja ou comunida<strong>de</strong> religiosa tenha requerido o benefício fiscal.6 - O contribuinte que não use a faculda<strong>de</strong> prevista no n.º 4 po<strong>de</strong> fazer uma consignação fiscalequivalente a favor <strong>de</strong> uma pessoa colectiva <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong> fins <strong>de</strong> beneficência ou <strong>de</strong>assistência ou humanitários ou <strong>de</strong> uma instituição particular <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social, que indicará nasua <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos.7 - As verbas a entregar às entida<strong>de</strong>s referidas nos n.ºs 4 e 6 <strong>de</strong>vem ser inscritas em rubrica própriano Orçamento do Estado.Instituições Religiosas

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!