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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasdisposição <strong>dos</strong> respectivos titulares no ano a que respeita a <strong>de</strong>claração, sujeitos a retenção na fontenos termos do art. 101.º do C<strong>IRS</strong>.Categoria H (Pensões)As pensões e as rendas temporárias ou vitalícias pagas ou colocadas à disposição <strong>dos</strong> respectivostitulares no ano a que respeita a <strong>de</strong>claração, ainda que lhes corresponda a taxa <strong>de</strong> 0 % nas tabelas<strong>de</strong> retenção (art. 99.º do C<strong>IRS</strong>).As pensões pagas ou colocadas à disposição <strong>de</strong> sujeitos passivos <strong>de</strong>ficientes com grau <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>zpermanente <strong>de</strong>vidamente comprovado igual ou superior a 60% <strong>de</strong>vem ser indicadas pela totalida<strong>de</strong>.IRC – IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO DAS PESSOAS COLECTIVASDevem constar da <strong>de</strong>claração to<strong>dos</strong> os rendimentos sujeitos a retenção que não se encontrem <strong>de</strong>ladispensa<strong>dos</strong> (arts. 88.º e 90.º do CIRC).QUADRO 1SERVIÇO DE FINANÇAS DA ÁREA DO DOMICILIOQUADRO 2NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCALQUADRO 3ANO DOS RENDIMENTOS475QUADRO 4IMPORTÂNCIAS RETIDASAs retenções na fonte a indicar são as efectuadas a sujeitos passivos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> ou IRC resi<strong>de</strong>ntes emterritório nacional (as retenções na fonte efectuadas a sujeitos passivos não resi<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vemser indicadas na <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 30).As importâncias a inscrever neste quadro correspon<strong>de</strong>m ao valor anual das retenções efectuadaspela entida<strong>de</strong> pagadora /<strong>de</strong>vedora /registadora /<strong>de</strong>positária.Campos 01 a 07

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