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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contascaso <strong>de</strong> ser oral, as <strong>de</strong>clarações do contribuinte <strong>de</strong>vem ser reduzidas a termo. O prazo do exercíciodo direito <strong>de</strong> audição é fixado pela administração tributária entre 8 e 15 dias. A fundamentação da<strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ve ter em conta, a<strong>de</strong>rindo ou rejeitando, total ou parcialmente, a posição do contribuinteexpressa na audiência prévia.A falta <strong>de</strong> audiência prévia, segundo jurisprudência superior já tem <strong>de</strong>fendido, inquina <strong>de</strong> ilegalida<strong>de</strong>o acto tributário ou <strong>de</strong> natureza tributária em que a formalida<strong>de</strong> tenha sido omitida, salvo em caso <strong>de</strong>actos tributários ou em matéria tributária vincula<strong>dos</strong>, quando se confirme que, não obstante apreterição da audição do contribuinte, foram pratica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> acordo com a lei.Declaração <strong>de</strong> substituiçãoAs <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>vem conter to<strong>dos</strong> os elementos, como se <strong>de</strong> uma primeira<strong>de</strong>claração se tratasse, não sendo aceites aquelas que se mostrem preenchidas apenas nos camposrespeitantes às correcções <strong>de</strong> rendimentos, por omissões ou inexactidões, ou <strong>de</strong> outros elementosanteriormente <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>.A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição po<strong>de</strong>rá ser apresentada, produzindo liquidação, nos seguintes casos:1. se ainda estiver a <strong>de</strong>correr o prazo para a entrega da <strong>de</strong>claração, quer resulte imposto superiorou inferior ao apurado na primeira <strong>de</strong>claração;2. fora do prazo, mas <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> (4 anos) se resultar imposto superior aoanteriormente apurado;3. fora do prazo previsto para a apresentação da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos, mas <strong>de</strong>ntro do prazopara a reclamação, se da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição resultar imposto inferior ao anteriormenteliquidado. Como alternativa a este procedimento po<strong>de</strong>rá ser apresentada reclamação graciosa.As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição, não po<strong>de</strong>m ser utilizada se a alteração pretendida é a <strong>de</strong> alterar oagregado familiar, a nível <strong>de</strong> sujeitos passivos.Reclamação graciosa e Impugnação judicialO C<strong>IRS</strong>, no seu artigo 140.º permite ao sujeito passivo reclamar perante a Administração Fiscal, emprocesso gracioso, contra o acto tributário <strong>de</strong> liquidação, ou impugná-lo perante os TribunaisTributários, nos termos e com os fundamentos estabeleci<strong>dos</strong> no Código <strong>de</strong> Procedimento e ProcessoTributário.Reclamação graciosaO procedimento <strong>de</strong> reclamação graciosa visa a anulação total ou parcial <strong>dos</strong> actos tributários poriniciativa do contribuinte, incluindo, nos termos da lei, os substitutos e responsáveis.São regras fundamentais do procedimento <strong>de</strong> reclamação graciosa:‣ Simplicida<strong>de</strong> <strong>de</strong> termos e brevida<strong>de</strong> das resoluções‣ Dispensa <strong>de</strong> formalida<strong>de</strong>s essenciais;‣ Inexistência do caso <strong>de</strong>cidido ou. resolvido;‣ Isenção <strong>de</strong> custas;‣ Limitação <strong>dos</strong> meios probatórios à. forma documental e aos elementos oficiais <strong>de</strong> - que osserviços disponham, sem prejuízo do direito <strong>de</strong> o órgão instrutor or<strong>de</strong>nar outras diligências488

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