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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasreservada, atenta aquela qualida<strong>de</strong>, e em outras "tranches", caso pretendam usufruir do benefícioconsagrado no nº 2, do artigo 32º-B, apenas po<strong>de</strong>rão aproveitar <strong>de</strong>ste benefício, <strong>de</strong>vendo aglobalida<strong>de</strong> do montante aplicado na aquisição <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> todas as "tranches" ser inscrito nocampo 705 do anexo H da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos do <strong>IRS</strong>.2. Nessa situação, os trabalhadores <strong>de</strong>ssas empresas, não po<strong>de</strong>rão inscrever no campo 705 doanexo H o montante aplicado em acções na «tranche" que lhes é reservada e simultaneamente nocampo 704 o montante aplicado noutras "tranches".3. Somente na hipótese <strong>de</strong> um sujeito passivo <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> adquirir acções na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhador <strong>de</strong>uma empresa objecto <strong>de</strong> privatização, e, simultaneamente adquirir acções <strong>de</strong> qualquer outraempresa também objecto <strong>de</strong> privatização (em que não é trabalhador), po<strong>de</strong>rá preencherconjuntamente os campos 704 e 705 do anexo H, <strong>de</strong>vendo neste caso inscrever a globalida<strong>de</strong> domontante aplicado em acções <strong>de</strong>ssas outras empresas no campo 704.379ExemplosExemplo 1O sujeito passivo A, adquiriu em 1998 os seguintes montantes <strong>de</strong> acções da própria empresa emque trabalha, que foi objecto <strong>de</strong> privatização: – 300 contos na "tranche" reservada aos trabalhadorese 400 contos na "tranche" reservada ao público em geral.Neste caso, o sujeito passivo <strong>de</strong>verá inscrever a globalida<strong>de</strong> das suas aplicações no campo 705 doanexo H, ou seja, 700 contos.Exemplo 2Suponha-se que o mesmo sujeito passivo A adquiriu no ano <strong>de</strong> 1998 os seguintes montantes <strong>de</strong>acções relativos a empresas objecto <strong>de</strong> privatização:- Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalhador da empresa X, adquiriu <strong>de</strong>sta empresa 200 contos <strong>de</strong> acções na"tranche" que lhe foi reservada e 250 contos <strong>de</strong> acções na "tranche" reservada ao público em geral,tendo adquirido ainda 300 contos <strong>de</strong> acções da empresa Y, da qual obviamente não é trabalhador.Temos, assim, que o sujeito passivo A adquiriu 450 contos <strong>de</strong> acções (250+200) da empresa X,enquadráveis no nº 2, do artigo 32º-B do EBF, e 350 <strong>de</strong> acções da empresa Y enquadráveis no nº 1,do artigo 32º-B <strong>de</strong>sse Estatuto. Note-se, que não existe neste exemplo qualquer problema <strong>de</strong>cumulativamente relacionado com o que dispõe o nº 3 do artigo 32º-B, já que se tratam <strong>de</strong> acçõesrelativas a empresas distintas, uma vez que o nº 3, do artigo 32º-B, proíbe a cumulação <strong>dos</strong>benefícios consagra<strong>dos</strong> nos ns. 1 e 2 quando se trate das mesmas acções (leia-se da mesmaempresa, conforme entendimento já sancionado).Assim, neste 2º caso, o correcto preenchimento do anexo H seria o seguinte:- 350 contos no campo 704 e 450 contos no campo 705.PLANOS POUPANÇA ACÇÕESNo ano <strong>de</strong> 1995 foram cria<strong>dos</strong> os planos poupança acções, no intuito <strong>de</strong> procurar estimular acanalização <strong>dos</strong> recursos das famílias para a poupança <strong>de</strong> longo prazo, bem como a dinamização<strong>dos</strong> merca<strong>dos</strong> <strong>de</strong> capitais e a criação <strong>de</strong> formas alternativas <strong>de</strong> financiamento do sector empresarial.Este novo instrumento <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> poupança, vocacionado em activos <strong>de</strong> risco, foi criado com oobjectivo <strong>de</strong> incentivar os aforradores, pessoas singulares, a direccionar o seu investimento em

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