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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasNeste caso, o valor da transmissão a consi<strong>de</strong>rar nos campos 401, 403 e 410 será o valor patrimonial<strong>de</strong>finitivo, <strong>de</strong>vendo ser preenchido também o quadro 4D.Os campos 406, 407, 413 e 414 correspon<strong>de</strong>ntes aos respectivos encargos só <strong>de</strong>vem serpreenchi<strong>dos</strong> se os rendimentos forem provenientes <strong>de</strong> acto isolado ou qualifica<strong>dos</strong> como“acessórios” (v. n.º 6 do art. 31.º do C<strong>IRS</strong>).Os titulares <strong>de</strong>ficientes com grau <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z permanente igual ou superior a 60% <strong>de</strong>verão,igualmente, <strong>de</strong>clarar o total <strong>dos</strong> rendimentos brutos auferi<strong>dos</strong>, sendo a parte <strong>dos</strong> rendimentosisenta, nos termos do art. 16.º do Estatuto <strong>dos</strong> Benefícios Fiscais, assumida automaticamente naliquidação do imposto.A <strong>de</strong>terminação do rendimento tributável cabe, exclusivamente, à Administração Tributária, a qualfará a aplicação <strong>dos</strong> coeficientes previstos no art. 31.º do Código do <strong>IRS</strong>, caso não se trate <strong>de</strong>:‣ Acto isolado‣ Rendimentos acessórios‣ tenha sido exercida a opção pela tributação segundo as regras da categoria Apelo que neste quadro <strong>de</strong>vem ser inscritos os montantes auferi<strong>dos</strong>.OuQUADRO 4 A151

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