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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasNão são admitidas emendas ou rasuras na indicação do NIB, <strong>de</strong>vendo o espaço a ele reservado serinutilizado caso não pretenda o reembolso por essa forma.QUADRO 8N.º <strong>de</strong> anexos que acompanham a DeclaraçãoIndicação do número e tipo <strong>de</strong> anexos que acompanham a <strong>de</strong>claração e i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> qualqueroutro documento que o sujeito passivo <strong>de</strong>va juntar.No campo 12 <strong>de</strong>ste quadro, <strong>de</strong>vem ser quantifica<strong>dos</strong>, por exemplo, os documentos a seguirindica<strong>dos</strong> e que <strong>de</strong>vem ser obrigatoriamente juntos à <strong>de</strong>claração:• Documentos originais emiti<strong>dos</strong> pelas respectivas autorida<strong>de</strong>s fiscais ou fotocópias<strong>de</strong>vidamente autenticadas <strong>dos</strong> mesmos, comprovativos <strong>dos</strong> rendimentos obti<strong>dos</strong> noestrangeiro e do correspon<strong>de</strong>nte imposto sobre o rendimento aí pago, acompanha<strong>dos</strong> <strong>de</strong>nota explicativa <strong>dos</strong> câmbios utiliza<strong>dos</strong> (para efeitos <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>ração do crédito <strong>de</strong> impostopor dupla tributação internacional).• Documentos previstos no n.º 3 do artigo 119.º, contendo <strong>de</strong>claração expressa <strong>dos</strong> sujeitospassivos autorizando a Direcção-Geral <strong>dos</strong> Impostos a averiguar, junto das respectivasentida<strong>de</strong>s, se, em seu nome ou em nome <strong>dos</strong> membros do seu agregado familiar, existem,relativamente ao mesmo período <strong>de</strong> tributação, outros rendimentos da mesma naturezaquando for exercida a opção <strong>de</strong> englobamento, no anexo E, relativamente a rendimentossujeitos a taxas liberatórias (n.º 6 do artigo 71.º do Código do <strong>IRS</strong>).QUADRO 950

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