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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasRendimentos <strong>de</strong> outras aplicações <strong>de</strong> capitaisMontante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> os rendimentos <strong>de</strong> outrasaplicações <strong>de</strong> capitais, os quais, estando sujeitos a retenção na fonte no país do agente pagador nostermos da Directiva da Poupança (n.º 2003/48/CE), <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no campo 418,discriminando-se os valores das respectivas retenções no quadro 6.Imposto Pago no EstrangeiroNa segunda coluna <strong>de</strong>ve ser indicado o montante correspon<strong>de</strong>nte ao imposto pago no estrangeiro,<strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong> Fiscal do país da fonte <strong>dos</strong>rendimentos.Campo 412Rendimentos prediaisMontante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>ve ser indicado o rendimento líquido das<strong>de</strong>spesas suportadas com a conservação e manutenção <strong>dos</strong> mesmos, mas ilíquido <strong>de</strong> impostopago no estrangeiro.Imposto Pago no EstrangeiroNa segunda coluna <strong>de</strong>ve ser indicado o montante correspon<strong>de</strong>nte ao imposto pago no estrangeiro,<strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong> Fiscal do país da fonte <strong>dos</strong>rendimentos.Campo 413Mais-valias <strong>de</strong> imóveisMontante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong> os valores respeitantes amais-valias obtidas com a alienação <strong>de</strong> bens imóveis ilíquidas <strong>de</strong> imposto pago no estrangeiro.Imposto Pago no EstrangeiroNa segunda coluna <strong>de</strong>ve ser indicado o montante correspon<strong>de</strong>nte ao imposto pago no estrangeiro,<strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong> Fiscal do país da fonte <strong>dos</strong>rendimentos.Campo 414Mais-valias <strong>de</strong> valores mobiliáriosMontante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>ve ser indicado o saldo entre as mais-valias emenos-valias (ilíquido <strong>de</strong> imposto pago no estrangeiro), resultante das operações previstas nasalíneas b), e) f) e g) do n.º 1 do art. 10.º O saldo positivo é tributado autonomamente à taxa <strong>de</strong> 10%,sem prejuízo do seu englobamento, por opção <strong>dos</strong> respectivos titulares resi<strong>de</strong>ntes em territórioportuguês (nºs 4 e 6 do art. 72.º do C<strong>IRS</strong>), a formalizar no campo 1, no final <strong>de</strong>ste quadro.453

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