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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasArtigo 33.ºEncargos não <strong>de</strong>dutíveis para efeitos fiscais1 - Para além das limitações previstas no Código do IRC, não são <strong>de</strong>dutíveis para efeitos <strong>de</strong><strong>de</strong>terminação do rendimento da categoria B, mesmo quando contabilizadas como custos ou perdasdo exercício, as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocações, viagens e estadas do sujeito passivo ou <strong>de</strong> membros <strong>dos</strong>eu agregado familiar que com ele trabalham, na parte que exce<strong>de</strong>r, no seu conjunto, 10% do total<strong>dos</strong> proveitos contabiliza<strong>dos</strong>, sujeitos e não isentos <strong>de</strong>ste imposto. (Redacção dada pela Lei n.º109-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro - OE)2 - Por portaria do Ministro das Finanças po<strong>de</strong>m ser fixa<strong>dos</strong> para efeitos do disposto neste artigo onúmero máximo <strong>de</strong> veículos e respectivo valor por sujeito passivo.3 - (Eliminado pela Lei n.º 109-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro - OE)4 - (Eliminado pela Lei n.º 109-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro - OE)5 - Quando o sujeito passivo afecte à sua activida<strong>de</strong> empresarial e profissional parte do imóvel<strong>de</strong>stinado à sua habitação, os encargos <strong>de</strong>dutíveis com ela conexos referentes a amortizações ourendas, energia, água e telefone fixo não po<strong>de</strong>m ultrapassar 25% das respectivas <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong>vidamente comprovadas.6 - Se o sujeito passivo exercer a sua activida<strong>de</strong> em conjunto com outros profissionais, os encargos<strong>de</strong>dutíveis são ratea<strong>dos</strong> em função da respectiva utilização ou, na falta <strong>de</strong> elementos que permitam orateio, proporcionalmente aos rendimentos brutos auferi<strong>dos</strong>.7 - Não são <strong>de</strong>dutíveis as <strong>de</strong>spesas ilícitas, <strong>de</strong>signadamente as que <strong>de</strong>corram <strong>de</strong> comportamentosque fundadamente indiciem a violação da legislação penal portuguesa, mesmo que ocorri<strong>dos</strong> fora doâmbito territorial da sua aplicação.8 - As remunerações <strong>dos</strong> titulares <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong>sta categoria, bem como as atribuídas amembros do seu agregado familiar que lhes prestem serviço, assim como outras prestações a título<strong>de</strong> ajudas <strong>de</strong> custo, utilização <strong>de</strong> viatura própria ao serviço da activida<strong>de</strong>, subsídios <strong>de</strong> refeição eoutras prestações <strong>de</strong> natureza remuneratória, não são <strong>de</strong>dutíveis para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação dorendimento da categoria B.QUADRO RESUMO DOS LIMITES DOS ENCARGOS EM RELAÇÃO AO ANO DE 2001ENCARGOSEncargos com viaturas <strong>de</strong> turismo, barcos <strong>de</strong>recreio, aeronaves <strong>de</strong> turismo, motos emotociclos custos <strong>de</strong> valorizaçãoCustos <strong>de</strong> valorização e representaçãoprofissionalDeslocações, viagens e estadas do sujeitopassivo ou membros do seu agregado familiarCustos associa<strong>dos</strong> ao imóvel <strong>de</strong>stinado ahabitação e parcialmente afecto à activida<strong>de</strong>Remunerações, ajudas <strong>de</strong> custo, kms, subsídio<strong>de</strong> refeição, utilização <strong>de</strong> viatura própriaatribuí<strong>dos</strong> ao sujeito passivo ou a membros <strong>dos</strong>eu agregado familiar que lhe prestem serviçoLIMITES50% <strong>dos</strong> encargos Total <strong>de</strong>stes10% do rendimentobruto da Categoria B10% do rendimentobruto da Categoria Bencargos não po<strong>de</strong>multrapassar 25% dorendimento bruto daCategoria B25% do total <strong>dos</strong> proveitosNão <strong>de</strong>dutíveis203

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