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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas153‣ Outros rendimentos enquadra<strong>dos</strong> na categoria B.‣ Os subsídios que não são <strong>de</strong> exploração po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>, em partes iguais,durante 5 anos. Se, durante esse período, o sujeito passivo transitar para o regime dacontabilida<strong>de</strong>, no último ano em que for aplicado o regime simplificado, <strong>de</strong>ve indicar nestecampo a parte do subsídio que ainda não foi integrada na base tributável.ExemploSubsídio recebido em 2004 no montante <strong>de</strong> € 10 000.No ano <strong>de</strong> 2007 o sujeito passivo irá transitar para o regime da contabilida<strong>de</strong>, pelo que o último ano<strong>de</strong> aplicação do regime simplificado é 2006.Assim:No ano <strong>de</strong> 2004 foi consi<strong>de</strong>rado como rendimento - € 2 000No ano <strong>de</strong> 2005 foi consi<strong>de</strong>rado como rendimento - € 2 000No ano <strong>de</strong> 2006 terá que indicar como rendimento - € 6 000CAMPO 404Proprieda<strong>de</strong> intelectualDestina-se à indicação <strong>dos</strong> rendimentos provenientes da proprieda<strong>de</strong> intelectual ou industrial ou daprestação <strong>de</strong> informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial oucientífico, quando auferi<strong>dos</strong> pelo titular originário.Os rendimentos da proprieda<strong>de</strong> literária, artística e científica, auferi<strong>dos</strong> por autores resi<strong>de</strong>ntes emterritório português que beneficiem da isenção prevista no art. 56.º do Estatuto <strong>dos</strong> BenefíciosFiscais, serão incluí<strong>dos</strong> por 50% do seu valor. O valor isento, a <strong>de</strong>clarar no quadro 5 do anexo H,não po<strong>de</strong> ultrapassar € 27 194, pelo que o excesso <strong>de</strong>ve ser incluído neste campo.Deverá proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> igual forma o titular que seja <strong>de</strong>ficiente, visto que a isenção a que tem direito poresse facto é assumida automaticamente na liquidação do imposto.Exemplo 1: rendimento <strong>de</strong> €20.000Anexo B, campo 404 - 10.000Anexo H, campo 501 - 10.000Exemplo 2: rendimento <strong>de</strong> €100.000Anexo B, campo 404 - 72.806Anexo H, campo 501- 27.194EXEMPLOS DE PREENCHIMENTOA parte isenta que <strong>de</strong>ve ser inscrita no campo 501 do anexo H não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r €27.194 nostermos do nº 3 do art. 56º do EBF pelo que o excesso, neste caso <strong>de</strong> € 22.806 (100.000 x 50% -27.194) será incluído no campo 404 do anexo B.CAMPO 405

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