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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas15) Ilhas Cayman; 57) Ilha <strong>de</strong> Pitcairn;16) Ilhas Cocos o Keeling 58) Polinésia Francesa;17) Chipre; 59) Porto Rico;18) Ilhas Cook; 60) Quatar;19) Costa Rica; 61) Ilhas Salomão;20) Djibouti; 62) Samoa Americana;21) Dominica; 63) Samoa Oci<strong>de</strong>ntal;22) Emiratos Árabes Uni<strong>dos</strong>; 64) Ilha <strong>de</strong> Santa Helena;23) Ilhas Falkland ou Malvinas; 65) Santa Lúcia;24) Ilhas Fiji; 66) São Cristóvão e Nevis;25) Gâmbia; 67) São Marino;26) Grenada; 68) Ilha <strong>de</strong> São Pedro e Miguelon;27) Gibraltar; 69) São Vicente e Grenadinas;28) Ilha <strong>de</strong> Guam; 70) Seychelles;29) Guiana; 71) Suazilândia;30) Honduras; 72) Ilhas Svalbard (arquipélago Spitsbergen eilha Bjornoya)31) Hong Kong; 73) Ilha <strong>de</strong> Tokelau;32) Jamaica; 74) Tonga;33) Jordânia; 75) Trinidad e Tobago;34) IIlha <strong>de</strong> Queshm 76) Ilha Tristão da Cunha;35) Ilha <strong>de</strong> Kiribati; 77) Ilhas Turks e Caicos;36) Koweit; 78) Ilha Tuvalu;37) Labuán; 79) Uruguai;38) Líbano; 80) República <strong>de</strong> Vanuatu;39) Libéria; 81) Ilhas Virgens Britânicas;40) Liechtenstein; 82) Ilhas Virgens <strong>dos</strong> Esta<strong>dos</strong> Uni<strong>dos</strong> daAmérica;41) Luxemburgo, apenas no que respeita às 83) República Árabe do Yémen.socieda<strong>de</strong>s holding no sentido da legislaçãoluxemburguesa que se rege pela Lei <strong>de</strong> 31<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1929 e pela Decisão Grã-Ducal<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1938;42) Ilhas Maldivas;Campo 437Tendo havido transmissão onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis, <strong>de</strong>ve indicar-se a diferençapositiva entre o valor <strong>de</strong>finitivo que serviu <strong>de</strong> base à liquidação do IMT, ou que serviria no caso <strong>de</strong>não haver lugar a essa liquidação, e o valor <strong>de</strong> venda, <strong>de</strong> acordo com o estipulado no art. 31.º-A doC<strong>IRS</strong>.Caso o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo venha a ser conhecido após a entrega da <strong>de</strong>claração e sejasuperior ao valor anteriormente <strong>de</strong>clarado, <strong>de</strong>verá apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição durante o206

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