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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasPo<strong>de</strong>rá ser <strong>de</strong>duzido à colecta <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> 20% do valor aplicado em planos Poupança - Reforma, com olimite máximo por sujeito passivo:Valor aplicado por sujeito passivo anualmenteem Planos Poupança ReformaIda<strong>de</strong> do sujeito passivo:Superior a 50 anos20% do valor aplicado com o limite <strong>de</strong> € 300Entre 35 e 50 anos20% do valor aplicado com o limite <strong>de</strong> € 350Inferior a 35 anos20% do valor aplicado com o limite <strong>de</strong> € 400Decreto-Lei n.º 158/2002 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> JulhoArtigo 4.ºReembolso do valor <strong>dos</strong> planos <strong>de</strong> poupança1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só po<strong>de</strong>m exigir o reembolsodo valor do PPR/E nos seguintes casos:a) Reforma por velhice do participante;b) Desemprego <strong>de</strong> longa duração do participante ou <strong>de</strong> qualquer <strong>dos</strong> membros do seu agregadofamiliar;c) Incapacida<strong>de</strong> permanente para o trabalho do participante ou <strong>de</strong> qualquer <strong>dos</strong> membros do seuagregado familiar, qualquer que seja a sua causa;d) Doença grave do participante ou <strong>de</strong> qualquer <strong>dos</strong> membros do seu agregado familiar;e) A partir <strong>dos</strong> 60 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> do participante;f) Frequência ou ingresso do participante ou <strong>de</strong> qualquer <strong>dos</strong> membros do seu agregado familiar emcurso do ensino profissional ou do ensino superior, quando geradores <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas no anorespectivo.2 - O reembolso efectuado ao abrigo das alíneas a), e) e f) do número anterior só se po<strong>de</strong> verificarquanto a entregas relativamente às quais já tenham <strong>de</strong>corrido pelo menos cinco anos após asrespectivas datas <strong>de</strong> aplicação pelo participante.Portaria n.º 1453/2002<strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> NovembroO n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Julho, que aprovou o regime jurídico <strong>dos</strong>planos <strong>de</strong> poupança-reforma, <strong>dos</strong> planos <strong>de</strong> poupança-educação e <strong>dos</strong> planos <strong>de</strong>poupança-reforma/educação, enumera as situações nas quais os participantes num plano <strong>de</strong>poupança po<strong>de</strong>m exigir o reembolso do respectivo valor. O n.º 8 da mesma disposição legal<strong>de</strong>termina que a <strong>de</strong>scrição objectiva <strong>dos</strong> casos previstos no n.º 1 e do respectivo modo <strong>de</strong> provaserá feita por portaria conjunta <strong>dos</strong> Ministros <strong>de</strong> Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência edo Ensino Superior, da Saú<strong>de</strong> e da Segurança Social e do Trabalho.Assim:Manda o Governo, pelos Ministros <strong>de</strong> Estado e das Finanças, da Educação, da Ciência e do EnsinoSuperior, da Saú<strong>de</strong> e da Segurança Social e do Trabalho, ao abrigo do n.º 8 do artigo 4.º do365

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