13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasTrabalho in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte; rendimentos comerciais e industriais; agrícolas, silvícolas ou pecuárias450Montante do RendimentoDevem ser indica<strong>dos</strong> em cada campo (primeira coluna – montante do rendimento) os rendimentosconforme a sua natureza, ilíqui<strong>dos</strong> do imposto pago no estrangeiro.Imposto Pago no EstrangeiroNa segunda coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) <strong>de</strong>ve ser indicado o montante correspon<strong>de</strong>nte aoimposto pago no estrangeiro, <strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong>Fiscal do país <strong>de</strong> origem <strong>dos</strong> rendimentos.Imposto Retido em PortugalNa terceira coluna (Imposto Retido em Portugal) <strong>de</strong>ve ser indicado o valor que, eventualmente,possa ter sido retido em território português e que tenha a natureza <strong>de</strong> pagamento por conta doimposto <strong>de</strong>vido a final.Tendo havido retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> em Portugal <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à i<strong>de</strong>ntificação, no quadro 8, dasentida<strong>de</strong>s retentoras e à indicação do imposto retido.Deverão ser indica<strong>dos</strong> nestes campos os rendimentos, <strong>de</strong> acordo com a sua natureza, sujeitos aimposto no estrangeiro. Deverá ser indicado o valor ilíquido (antes do pagamento do imposto) e oimposto pago no país on<strong>de</strong> foi obtido.Campo 406Direitos da Proprieda<strong>de</strong> Intelectual e Industrial (titular originário)Devem ser indica<strong>dos</strong> neste campo os rendimentos provenientes da proprieda<strong>de</strong> intelectual eindustrial que tenham sido auferi<strong>dos</strong> pelo titular originário.Os rendimentos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual que beneficiem da isenção consagrada no art. 56.º doEBF (50% do rendimento com o limite <strong>de</strong> ² 27 194) <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong> pelo valor sujeito e nãoisento, que correspon<strong>de</strong> a 50% do rendimento, eventualmente acrescido do valor que exce<strong>de</strong>r olimite <strong>de</strong> isenção.A parte isenta <strong>de</strong>ve ser indicada no campo 421 que se encontra no fim do quadro.Rendimento: 80 000,0050% x 80 000 = 40 000Parte sujeita: 40 000 + (40 000 – 27 194) = 52 806Parte isenta: 27 194Rendimento: 10 000,00Parte sujeita: 5 000,00Parte isenta: 5 000,00Exemplo 1:Exemplo 2:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!