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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasCódigo <strong>de</strong> Benefício 718Mecenato CulturalSão <strong>de</strong> indicar os donativos <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>dos</strong>, concedi<strong>dos</strong> no âmbito do mecenato cultural,ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacional (nºs 1 e 3 do art. 3.º do Estatuto do Mecenato), às entida<strong>de</strong>sseguintes:‣ Cooperativas culturais, institutos, fundações e associações;‣ Museus e bibliotecas;‣ ONGA;‣ Mediatecas;‣ Pessoas colectivas titulares do estatuto <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública <strong>de</strong>sportiva;‣ INATEL;‣ Estabelecimentos <strong>de</strong> ensino reconheci<strong>dos</strong> pelo Ministério da Educação.A majoração será assumida automaticamente.Código <strong>de</strong> Benefício 719Mecenato Cultural – Contratos PlurianuaisSão <strong>de</strong> indicar os donativos <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>dos</strong>, concedi<strong>dos</strong> no âmbito do mecenato cultural,ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacional, quando atribuí<strong>dos</strong> às entida<strong>de</strong>s referidas no código anterior, aoabrigo <strong>de</strong> contratos plurianuais celebra<strong>dos</strong> para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguirpelas entida<strong>de</strong>s beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos (n.º 3 do art. 3.º doEstatuto do Mecenato).A majoração será assumida automaticamente.Artigo 3.ºMecenato cultural, ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacional3 - Os donativos previstos nos números anteriores são leva<strong>dos</strong> a custos em valor correspon<strong>de</strong>nte a120% do respectivo total ou a 130% quando atribuí<strong>dos</strong> ao abrigo <strong>de</strong> contratos plurianuais celebra<strong>dos</strong>para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entida<strong>de</strong>s beneficiárias e osmontantes a atribuir pelos sujeitos passivos.Código <strong>de</strong> Benefício 720Mecenato SocialSão <strong>de</strong> indicar os donativos <strong>de</strong>vidamente comprova<strong>dos</strong>, concedi<strong>dos</strong> no âmbito do mecenato social(art. 2.º do Estatuto do Mecenato), quando atribuí<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>signadamente, às seguintes entida<strong>de</strong>s:Instituições particulares <strong>de</strong> solidarieda<strong>de</strong> social e equiparadas;Pessoas colectivas <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública;Centros <strong>de</strong> cultura e <strong>de</strong>sporto;Organizações não governamentais reconhecidas pelo Estado Português.391

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