13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasAssinaturasO anexo <strong>de</strong>ve ser assinado pelo titular <strong>dos</strong> rendimentos ou por um seu representante ou gestor <strong>de</strong>negócios. A falta <strong>de</strong> assinatura é motivo <strong>de</strong> recusa da <strong>de</strong>claração.OBRIGAÇÕESDeclarativasoooooooooDeclaração <strong>de</strong> início <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> (A prática <strong>de</strong> actos isola<strong>dos</strong> não implica a apresentação <strong>de</strong><strong>de</strong>claração <strong>de</strong> início <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>): antes <strong>de</strong> seu início <strong>de</strong>verá, o sujeito passivo, apresentar arespectiva <strong>de</strong>claração num serviço <strong>de</strong> finanças;Declaração <strong>de</strong> alterações: <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazo <strong>de</strong> 15 dias a contar da data daalteração, num serviço <strong>de</strong> finanças;Cessação <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>: <strong>de</strong>verá ser apresentada a respectiva <strong>de</strong>claração no prazo <strong>de</strong> 30 dias acontar da data da cessação, num serviço <strong>de</strong> finanças;Declaração periódica <strong>de</strong> rendimentos: mo<strong>de</strong>lo 3, acompanhada do anexo B ou do anexo C <strong>de</strong>acordo com o regime <strong>de</strong> tributaçãoDeclaração anual - a apresentar até ao último dia útil do mês <strong>de</strong> Junho, a qual po<strong>de</strong>rá serentregue por transferência electrónica.Declaração <strong>dos</strong> rendimentos pagos incluindo das remunerações acessórias atribuídas e dasretenções efectuadas, a entregar aos titulares <strong>dos</strong> rendimentos, até ao dia 20 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>cada ano;Declaração <strong>dos</strong> rendimentos pagos, incluindo das remunerações em espécie e retençõesefectuadas no ano anterior,( M10) a enviar por transferência electrónica até final <strong>de</strong> Fevereiro;Declaração <strong>dos</strong> rendimentos pagos sujeitos a taxas liberatórias quando os titularesbeneficiarem <strong>de</strong> isenção, dispensa <strong>de</strong> retenção ou redução <strong>de</strong> taxa, a entregar à DGCI portransferência electrónica, até ao fim do mês <strong>de</strong> Julho, ( M31);Declaração mo<strong>de</strong>lo 30 (suporte informático), a apresentar à DGCI até ao fim do mês <strong>de</strong> Julho,com as importâncias pagas a não resi<strong>de</strong>ntes e a respectiva retenção efectuada.Oficio circulado 20 096 - DSBF179

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!