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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasImposto Pago no EstrangeiroNa segunda coluna (Imposto Pago no Estrangeiro) <strong>de</strong>ve ser indicado o montante correspon<strong>de</strong>nte aoimposto pago no estrangeiro, <strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong>Fiscal do país <strong>de</strong> origem <strong>dos</strong> rendimentos.Imposto Retido em PortugalNa terceira coluna (Imposto Retido em Portugal) <strong>de</strong>ve ser indicado o valor que, eventualmente, tenhasido retido em território português e que tenha a natureza <strong>de</strong> pagamento por conta do imposto<strong>de</strong>vido a final.Tendo havido retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> em Portugal <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à i<strong>de</strong>ntificação, no quadro 8, dasentida<strong>de</strong>s retentoras e à indicação do imposto retido.Campo 407Divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong> ou lucros <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> participações sociais(que foram sujeitos a retenção em Portugal)Montante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> os rendimentos (ilíqui<strong>dos</strong>) <strong>de</strong>participações sociais (lucros ou divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong>), <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> por entida<strong>de</strong>s não resi<strong>de</strong>ntes e pagos porentida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>ntes que foram sujeitos a retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, nos termos da parte final da b) do n.º 2do art. 101.º do C<strong>IRS</strong>.Os rendimentos <strong>de</strong>sta natureza que não foram sujeitos a retenção em Portugal são <strong>de</strong> incluirno campo 420.Os rendimentos distribuí<strong>dos</strong> por entida<strong>de</strong>s resi<strong>de</strong>ntes noutro Estado membro da União Europeia quepreencham os requisitos e condições estabeleci<strong>dos</strong> no art. 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong>Julho, serão <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> por 50% do seu valor, conforme dispõe o n.º 4 do art. 40.º-A do C<strong>IRS</strong>.Imposto Pago no Estrangeiro e Imposto Retido em PortugalNa segunda e terceira colunas <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong>, respectivamente, o montante correspon<strong>de</strong>nteao imposto pago no estrangeiro, <strong>de</strong>vidamente comprovado por documento emitido pela Autorida<strong>de</strong>Fiscal do país da fonte <strong>dos</strong> rendimentos e o valor que foi retido em território português.A opção (ou não) pelo englobamento <strong>de</strong>stes rendimentos <strong>de</strong>ve ser indicada nos campos 1 ou 2 naparte final <strong>de</strong>ste quadro.Tendo havido retenção <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> em Portugal <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à i<strong>de</strong>ntificação, no quadro 8, dasentida<strong>de</strong>s retentoras e à indicação do imposto retido.Campo 408Juros ou rendimentos <strong>de</strong> créditos <strong>de</strong> qualquer naturezaMontante do RendimentoNa primeira coluna (Montante do Rendimento) <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> os juros ou rendimentos <strong>de</strong>créditos <strong>de</strong> qualquer natureza.Os rendimentos sujeitos a retenção na fonte no país do agente pagador nos termos da Directiva da451

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