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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas320Exemplo IIUm sujeito passivo alienou em Março <strong>de</strong> 2005, pelo valor <strong>de</strong> € 225 000, fracção autónoma que se<strong>de</strong>stinava à sua habitação própria e permanente.O imóvel vendido, havia sido adquirido em Março <strong>de</strong> 1991, por € 75 000.Aquando da venda pagou à Instituição bancária o montante <strong>de</strong> € 25 000 <strong>de</strong> empréstimo à habitaçãoque havia contraído.Adquiriu em Janeiro <strong>de</strong> 2005, fracção autónoma com o mesmo fim, pelo valor <strong>de</strong> € 200 000,consubstanciando esta nova aquisição numa escritura notarial <strong>de</strong> Compra e Venda, Empréstimo comHipoteca e Fiança, no valor <strong>de</strong> € 100 000.Valor <strong>de</strong> realização - € 225 000Valores relevantes para efeitos <strong>de</strong> reinvestimentoValor <strong>de</strong> empréstimo pago - € 25 000 ( campo 503)Valor que <strong>de</strong>veria reinvestir para a exclusão da Mais Valia - € 200 000Valor <strong>de</strong> realização efectivamente <strong>de</strong>spendido na aquisição <strong>de</strong> nova habitação =Valor da nova casa (€ 200 000) – Valor do empréstimo contraído ( € 100 000) = € 100 000Valor que se consi<strong>de</strong>ra reinvestido = € 100 000 (valor a <strong>de</strong>clarar no campo 504)Será calculada a Mais valia proporcional pelo valor não reinvestido - € 100 000REINVESTIMENTO NO ANO SEGUINTE AO DA ALIENAÇÂO:ANEXO G DA DECLARAÇÃO DO ANO DA ALIENAÇÃO

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