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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasSerão igualmente <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong>, 5% das importâncias entregues pelos cooperadorespara a realização do capital social das cooperativas <strong>de</strong> que sejam membros, na parte em que excedao capital legal ou estatutariamente obrigatório, e para subscrição <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> investimento por elasemiti<strong>dos</strong>, até ao montante global <strong>de</strong> € 124,70 por agregado familiar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não sejamreembolsadas no período mínimo <strong>de</strong> três anos e respeitem, integralmente, os requisitosestabeleci<strong>dos</strong> no Código Cooperativo.ARTIGO 17.º - INCENTIVOS À POUPANÇAESTATUTO FISCAL COOPERATIVO (EFC)4 - É igualmente <strong>de</strong>dutível à colecta do <strong>IRS</strong> <strong>dos</strong> sujeitos passivos resi<strong>de</strong>ntes em território português5 % das importâncias entregues pelos cooperadores para a realização do capital social dascooperativas <strong>de</strong> que sejam membros, na parte que exceda o capital legal ou estatutariamenteobrigatório, e para subscrição <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> investimento por elas emiti<strong>dos</strong>, com o limite <strong>de</strong> 25 000$por agregado familiar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não reembolsadas no período mínimo <strong>de</strong> três anos e respeitemintegralmente os requisitos estabeleci<strong>dos</strong> no capítulo do Código Cooperativo.O incumprimento das condições previstas, implica a perda do benefício, impondo-se que o valor<strong>de</strong>duzido, acrescido da respectiva majoração seja no <strong>de</strong>clarado no quadro 10, campo 1007.Obrigatória a inclusão do NIF/NIPC da entida<strong>de</strong> gestoraCódigo <strong>de</strong> Benefício 711 -Contribuições individuais para fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> pensões e outros regimes complementares<strong>de</strong> segurança social(Não <strong>de</strong>dutível em 2005)As contribuições individuais para fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> pensões e outros regimes complementares <strong>de</strong>segurança social são <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar com o código 711 nas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> rendimentos respeitantesaos anos <strong>de</strong> 2003 e seguintes (art. 14.º do EBF).Se a <strong>de</strong>claração respeitar aos anos <strong>de</strong> 2001 a 2004, os valores aplica<strong>dos</strong> em PPE e PPR/E sãoindica<strong>dos</strong> com o código 711.Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do EBF, as contribuições individuais <strong>dos</strong> participantes em fun<strong>dos</strong><strong>de</strong> pensões e outros regimes complementares <strong>de</strong> segurança social que garantam exclusivamente obenefício <strong>de</strong> reforma, invali<strong>de</strong>z ou sobrevivência, aplica-se o disposto no artigo 21.º.È um benefício novo, introduzido pela Lei n.º 32 B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro, que substitui as<strong>de</strong>duções previstas no artigo 25.º e 86.º.Este benefício é cumulável com o previsto no n.º 2 do artigo 21.º, não po<strong>de</strong>ndo, no entanto, emconjunto exce<strong>de</strong>r, os limites nele fixado.Ou seja:Ida<strong>de</strong> do sujeito passivo:Superior a 50 anos20% do valor aplicado com o limite <strong>de</strong> € 300Entre 35 e 50 anos385

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