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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasfiscais e i<strong>de</strong>ntificação fiscal <strong>dos</strong> presumíveis beneficiários ou obriga<strong>dos</strong> à reposição <strong>dos</strong>benefícios fiscais que auferiram;e) Deveres <strong>de</strong> comunicação para com os próprios beneficiários <strong>dos</strong> rendimentos ou obriga<strong>dos</strong> àreposição <strong>dos</strong> benefícios, bem como para com os titulares do direito a <strong>de</strong>duções por <strong>de</strong>spesasou encargos, quando as importâncias por aqueles suportadas constituam rendimento dasentida<strong>de</strong>s que os <strong>de</strong>vem comunicar.Deveres acessórios <strong>de</strong>clarativosNo âmbito <strong>dos</strong> <strong>de</strong>veres acessórios <strong>de</strong>clarativos as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão entregar junto daAdministração Fiscal os seguintes documentos.<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> Conteúdo Prazo <strong>de</strong> entrega1030111314151617Rendimentos pagos, venci<strong>dos</strong> ou apura<strong>dos</strong> sujeitos a englobamento eimposto retidoRendimentos pagos a entida<strong>de</strong>s não resi<strong>de</strong>ntes, com ou sem retenção,ainda que a não retenção <strong>de</strong>rive da existência <strong>de</strong> convenção <strong>de</strong> DuplaTributaçãoActos susceptíveis <strong>de</strong> produzirem rendimentos tributáveis em <strong>IRS</strong>,pratica<strong>dos</strong> em cartórios notariais, conservatórias e tribunaisOperações efectuadas com a intervenção <strong>de</strong> instituições <strong>de</strong> crédito esocieda<strong>de</strong>s financeiras relativas a:• Valores mobiliários e warrants autónomos• Resulta<strong>dos</strong> apura<strong>dos</strong> em operações com instrumentos financeiros<strong>de</strong>riva<strong>dos</strong>Resgate <strong>de</strong> apólices <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> grupo, resgates e adiantamentos <strong>de</strong>apólices <strong>de</strong> seguros individuais, do ramo vida, antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> 5 anosapós a sua constituiçãoContas poupança-habitação• Constituição <strong>de</strong> contas e entregas subsequentes;• Mobilizações para os fins previstos nos art. 5 º e 6.º do DL 27/2001Planos <strong>de</strong> Poupança em Acções:Reembolso ou levantamento antecipado do valor capitalizadoIncumprimento das condições <strong>de</strong> subscrição do PPAActos <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> divida pública que tenham provocadoreembolsos antecipa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> imposto (art. 13.º n.º 2 alínea b) do DL 88/94,<strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Abril)18 Entida<strong>de</strong>s adquirentes <strong>de</strong> vales <strong>de</strong> refeição e respectivos montantes1931323334Constituição <strong>de</strong> Planos <strong>de</strong> opção, <strong>de</strong> subscrição, <strong>de</strong> atribuição e outros <strong>de</strong>efeito equivalenteRendimentos sujeitos a taxa liberatória obti<strong>dos</strong> por resi<strong>de</strong>ntes, quebeneficiem <strong>de</strong> isenção, dispensa <strong>de</strong> retenção ou redução <strong>de</strong> taxasAplicações em PPR, PPE e PPR/E e reembolso <strong>dos</strong> respectivoscertifica<strong>dos</strong>Registos relativos a valores mobiliários efectua<strong>dos</strong> por entida<strong>de</strong>sregistadoras ou <strong>de</strong>positárias previstas nos art. 61º e 99 º do CVMI<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s registadoras ou <strong>de</strong>positárias, quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong>valores que integram a emissão e quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> valores regista<strong>dos</strong> ou<strong>de</strong>posita<strong>dos</strong> em cada entida<strong>de</strong>Fim <strong>de</strong> Fevereiro do anoseguinteFim do mês <strong>de</strong> Julho do anoseguinteAté ao dia 10 do mês seguinteàquele em que os actostiverem sido pratica<strong>dos</strong>30 <strong>de</strong> Junho do ano seguinte30 <strong>de</strong> Junho do ano seguinteAté ao fim <strong>de</strong> Junho do anoseguinteEm Fevereiro do ano seguinteao da ocorrência <strong>dos</strong> factosAté ao fim do mês <strong>de</strong> Maio doano seguinteAté ao fim do mês <strong>de</strong> Maio doano seguinte30 <strong>de</strong> Junho do ano seguinteAté ao fim do mês <strong>de</strong> Julho doano seguinte30 <strong>de</strong> Junho do ano seguinteAté ao fim do mês <strong>de</strong> Julho doano seguinteAté ao fim do mês <strong>de</strong> Julho doano seguinteDeverão igualmente, até 20 <strong>de</strong> Janeiro do ano seguinte fazer entrega aos titulares <strong>de</strong> rendimento ou<strong>de</strong> <strong>de</strong>duções os seguintes documentos:492

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