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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasSempre que a coima variar em função da prestação tributária, é consi<strong>de</strong>rado montante mínimo, 5%ou 10% da prestação tributária <strong>de</strong>vida, conforme a infracção tiver sido praticada, respectivamente,por pessoa singular ou colectiva.Se o montante da coima <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> prestação tributária a liquidar, a sua aplicação aguardará aliquidação do tributo, sem prejuízo do benefício da redução, se for paga nos 15 dias posteriores ànotificação.No caso <strong>de</strong> se verificar a falta das condições estabelecidas para a redução das coimas, a liquidação<strong>de</strong>stas é corrigida, levando-se em conta o montante já pago.DISPENSA E ATENUAÇÃO DE COIMAPara além <strong>dos</strong> casos especialmente previstos na lei po<strong>de</strong> haver dispensa da aplicação <strong>de</strong> coima,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:‣ A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;‣ Estar regularizada a falta cometida;‣ A falta revelar um diminuto grau <strong>de</strong> culpa.A coima po<strong>de</strong> também ser especialmente atenuada no caso <strong>de</strong> o infractor reconhecer a suaresponsabilida<strong>de</strong> e regularizar a situação tributária até à <strong>de</strong>cisão do processo.PRESCRIÇÃOO procedimento por contra-or<strong>de</strong>nação extingue-se, <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> 5 anos sobre a prática do facto. Esteprazo <strong>de</strong> prescrição do procedimento por contra-or<strong>de</strong>nação é reduzido ao prazo <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong> dodireito à liquidação da prestação tributária, quando a infracção <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r daquela liquidação.Também as sanções por contra-or<strong>de</strong>nação tributária prescrevem no prazo <strong>de</strong> 5 anos a contar dadata da sua aplicação.Se durante o processo <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação for <strong>de</strong>duzida oposição <strong>de</strong> executado em processo <strong>de</strong>execução fiscal <strong>de</strong> tributo <strong>de</strong> cuja existência <strong>de</strong>penda a graduação da coima, o processo <strong>de</strong>contra-or<strong>de</strong>nação tributário suspen<strong>de</strong>-se até que a oposição seja <strong>de</strong>cidida.EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO E EXTINÇÃO DA COIMAExtinção do procedimentoMorte do arguidoPrescrição ou amnistia, se a coima ainda nãotiver sido pagaPagamento voluntário da coima no <strong>de</strong>cursodo processo <strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nação tributáriaAcusação recebida em procedimentocriminal.A obrigação <strong>de</strong> pagamento da coima e <strong>de</strong> cumprimento das sanções acessórias extingue-se com amorte do infractor.495

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