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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasou <strong>de</strong>vam possuir contabilida<strong>de</strong> organizada.5 - A matéria colectável da socieda<strong>de</strong> transparente, on<strong>de</strong> se incluem os proveitos constituí<strong>dos</strong> pelasrendas, <strong>de</strong>ve ser imputada aos respectivos sócios (art.º 6.º do CIRC), sendo a retenção na fonte<strong>de</strong>duzida à respectiva colecta <strong>de</strong> cada sócio na parte proporcional.QUADRO 5DESPESAS DOCUMENTADASDestina-se à indicação das <strong>de</strong>spesas suportadas durante o ano com a manutenção e conservação<strong>dos</strong> prédios, impostos e taxas autárquicas, bem como as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> condomínio <strong>dos</strong> prédios ouparte <strong>de</strong> prédios cujo rendimento tenha sido englobado, quando <strong>de</strong>vidamente documentadas.O sublocador não <strong>de</strong>ve incluir neste quadro quaisquer <strong>de</strong>spesas suportadas com prédiossubloca<strong>dos</strong>.280CAMPO 501Despesas <strong>de</strong> manutenção• a energia e manutenção <strong>dos</strong> elevadores, escadas rolantes e monta-cargas;• porteiros;• a energia para iluminação, aquecimento ou climatizar central;• a administração da proprieda<strong>de</strong> horizontal;• a limpeza;• os prémios <strong>de</strong> seguros <strong>dos</strong> prédios;Os encargos referi<strong>dos</strong> em último lugar - a limpeza, os prémios <strong>de</strong> seguro e as taxas autárquicas -representam uma novida<strong>de</strong> relativamente ao art. 115.º do C. C. Predial, que não os consagravaexplicitamente como encargos a ter em conta.CAMPO 502Despesas <strong>de</strong> conservaçãoQuanto às <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> conservação muito embora o art.41.º não as especifique, <strong>de</strong>verão serconsi<strong>de</strong>radas como tal, todas aquelas <strong>de</strong>spesas que for necessário efectuar e suportar, para mantero estado do prédio e que não sejam enquadráveis na alínea a) daquele artigo, ou seja no conceito <strong>de</strong><strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> manutenção.Assim, po<strong>de</strong>mos consi<strong>de</strong>rar como obras <strong>de</strong> conservação, a cargo do senhorio, as obras <strong>de</strong>

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