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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas• As entradas <strong>de</strong> capital, incluindo os prémios <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> acções, bem como as coberturas <strong>de</strong>prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titulares do capital;• As mais valias potenciais ou latentes, ainda que expressas na contabilida<strong>de</strong>, incluindo asreservas <strong>de</strong> reavaliação legalmente autorizadas;NOTA: Mais-valias potenciais ou latentes são aquelas que não se realizaram por não ter havidotransmissão onerosa <strong>dos</strong> bens. É exemplo <strong>de</strong>ste caso a valorização <strong>de</strong> participações financeiras porvariação <strong>de</strong> cotações da Bolsa ou por incorporação <strong>de</strong> reservas no capital da socieda<strong>de</strong> participada.• Os incrementos patrimoniais sujeitos a imposto sobre as sucessões e doações.189Artigo 21.º do CIRCVariações patrimoniais positivas1 - Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais positivas nãoreflectidas no resultado líquido do exercício, excepto:a) As entradas <strong>de</strong> capital, incluindo os prémios <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> acções, bem como ascoberturas <strong>de</strong> prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titulares do capital;b) As mais-valias potenciais ou latentes, ainda que expressas na contabilida<strong>de</strong>, incluindo asreservas <strong>de</strong> reabilitação legalmente autorizadas;c) As contribuições, incluindo a participação nas perdas, do associado ao associante, noâmbito da associação em participação e da associação à quota.Linha 3 - Campo 103Serão <strong>de</strong> <strong>de</strong>duzir ao lucro contabilístico para efeitos fiscais, as variações patrimoniais que reduzem asituação líquida, salvo as relacionadas no artigo 24.º do CIRC.Relativamente às variações patrimoniais negativas, <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>duzidas e evi<strong>de</strong>nciadas,nomeadamente:• As gratificações e outras remunerações do trabalho do empresário e trabalhadores a titulo <strong>de</strong>participação nos resulta<strong>dos</strong>;NOTA - No entanto no ano seguinte, <strong>de</strong>verá ter-se em atenção, que <strong>de</strong>verão ser contabilizadas a<strong>de</strong>bito da conta 59 - Resulta<strong>dos</strong> Transita<strong>dos</strong> e não novamente a <strong>de</strong>bito da conta 64 - Custos comPessoal.O pagamento do <strong>IRS</strong> retido <strong>de</strong>verá ser entregue nos Cofres do Estado, até ao dia 20 do mêsseguinte à colocação das gratificações à disposição <strong>dos</strong> respectivos titulares.• Perdas imputáveis a exercícios anteriores reflecti<strong>dos</strong> na conta 59.São <strong>de</strong> excluir as seguintes:• As que consistam em liberalida<strong>de</strong>s ou não estejam relacionadas com a activida<strong>de</strong> docontribuinte.• As menos valias potenciais ou latentes, ainda que expressas na contabilida<strong>de</strong>;• As saídas, em dinheiro ou espécie, em favor do empresário a título <strong>de</strong> remunerações ou <strong>de</strong>redução do mesmo, ou <strong>de</strong> partilha do património.

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