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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasprorrogável automaticamente por iguais perío<strong>dos</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que continuem a verificar-se ospressupostos legalmente previstos.Porém, passa a estar enquadrado no regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> se, durante esse período <strong>de</strong>permanência:135• Volume <strong>de</strong> vendas (anualizado) ultrapassar € 149.739,37 ou se o valor ilíquido <strong>dos</strong> restantesrendimentos <strong>de</strong>sta categoria (anualizado) ultrapassar € 99.759,58 em dois perío<strong>dos</strong> <strong>de</strong>tributação consecutivos;ou• Num único exercício qualquer um <strong>de</strong>stes limites (anualizado) for ultrapassado em valorsuperior a 25% do montante <strong>de</strong>sse limite.Este novo enquadramento aplica-se a partir do período <strong>de</strong> tributação seguinte ao da verificação <strong>dos</strong>factos que o <strong>de</strong>terminaram e é automático, não exigindo, por essa razão, o cumprimento <strong>de</strong> qualquerobrigação <strong>de</strong>clarativa (Declaração <strong>de</strong> Alterações).De notar que para <strong>de</strong>terminação do referido enquadramento, são converti<strong>dos</strong> em valores anuais osvalores indica<strong>dos</strong> na Declaração Mod. 3 do <strong>IRS</strong> relativa ao ano civil anterior, sempre que o início daactivida<strong>de</strong> tenha ocorrido em mês diferente <strong>de</strong> Janeiro.A anualização referida para efeitos <strong>de</strong> reenquadramento aplica-se apenas aos sujeitos passivosque tenham iniciado a sua activida<strong>de</strong> a partir <strong>de</strong> 01/01/2005, e repercutir-se-á apenas no ano 2006e seguintes, sem prejuízo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem vir a ser analisadas situações resultantes <strong>de</strong> início <strong>de</strong>activida<strong>de</strong> anteriores a 01/01/2005, a requerimento <strong>dos</strong> sujeitos passivos.Se o sujeito passivo reunia os pressupostos para o enquadramento no regime simplificado, mas na<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> início <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> optou pelo regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada, <strong>de</strong>ve renovar essaopção anualmente, até ao final do mês <strong>de</strong> Março do ano em que preten<strong>de</strong> utilizar a contabilida<strong>de</strong>organizada como forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do rendimento.Não renovando essa opção, o sujeito passivo é automaticamente enquadrado no regimesimplificado, a partir do ano em que o <strong>de</strong>veria ter feito, tendo <strong>de</strong> aí permanecer por um períodomínimo <strong>de</strong> três anos.Decorrido este período <strong>de</strong> três anos, po<strong>de</strong> o sujeito passivo exercer a opção pelo regime <strong>de</strong>contabilida<strong>de</strong> organizada, mediante a apresentação <strong>de</strong> uma Declaração <strong>de</strong> Alterações, até ao finaldo mês <strong>de</strong> Março do quarto ano, que produzirá efeitos a partir <strong>de</strong>sse mesmo ano.Se voltar a não exercer a opção, no ano seguinte ao termo <strong>de</strong>ste período <strong>de</strong> três anos, é prorrogadoautomaticamente o período <strong>de</strong> permanência no regime simplificado, por mais três anos, tendo emconsi<strong>de</strong>ração o volume <strong>de</strong> vendas/valor ilíquido <strong>dos</strong> restantes rendimentos da categoria auferi<strong>dos</strong> noano anterior.É muito importante que o sujeito passivo fique ciente da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> renovar a sua opção e dasconsequências da sua omissão.Se o sujeito passivo estiver enquadrado no regime simplificado e não tiver optado pela contabilida<strong>de</strong>organizada, po<strong>de</strong>rá fazê-lo no ano em que entrem em vigor indicadores <strong>de</strong> base técnico-científica,nos casos em que da aplicação <strong>de</strong>stes indicadores resulte um rendimento tributável superior ao queresultaria da aplicação <strong>dos</strong> coeficientes actualmente em vigor ou se registe qualquer alteração aomontante mínimo <strong>de</strong> rendimento previsto no nº2 do artigo 31 º do C<strong>IRS</strong>.Para o efeito <strong>de</strong>verá exercer essa opção até ao fim do mês <strong>de</strong> Março do ano em que ocorram as

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