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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasque resultem da alienação onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis, quando ocorra oreinvestimento parcial do produto da alienação nas condições previstas no n.º 5 do artigo 10.º doCódigo do <strong>IRS</strong>, sancionei, por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 07.02.2001, o seguinte entendimento:Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 5 do artigo 10.º, os sujeitos passivos que pretendambeneficiar da exclusão <strong>de</strong> tributação das mais-valias obtidas com a alienação onerosa <strong>de</strong> direitosreais sobre bens imóveis, <strong>de</strong>verão manifestar a intenção <strong>de</strong> efectuar o reinvestimento, total ouparcial, do produto da alienação, na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos correspon<strong>de</strong>nte ao ano em queocorreu a alienação.Quando a intenção <strong>de</strong> reinvestir respeite, apenas, a parte do produto da alienação, será <strong>de</strong> imediatoliquidado o imposto relativo à parte do produto da alienação que exceda o valor manifestado parareinvestimento. Não se verificando suspensão da liquidação, não são <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> juros compensatórios.Findo o prazo estabelecido na alínea a) do n.º 5 do artigo 10.º, para a suspensão da liquidação doimposto sobre o produto da alienação ou a parte <strong>de</strong>le, <strong>de</strong> acordo com o manifesto da intenção <strong>de</strong>reinvestimento, proce<strong>de</strong>r-se-á à liquidação do imposto, com juros compensatórios, sobre a parte nãoreinvestida do que foi <strong>de</strong>clarado nos termos da alínea c).Verificando-se, pelo contrário, que no fim do mesmo prazo, o sujeito passivo reinvestiu mais do queaquilo que havia <strong>de</strong>clarado como intenção, <strong>de</strong>verá requerer a revisão da liquidação através <strong>dos</strong>procedimentos próprios.Fica, <strong>de</strong>ste modo, prejudicado o entendimento expresso no ponto 4 do Ofício-Circulado n.º 9/93, <strong>de</strong>1993.07.12.IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DO IMÓVEL OBJECTO DE REINVESTIMENTONa parte final do quadro 5 existe um espaço reservado à i<strong>de</strong>ntificação do imóvel objecto <strong>de</strong>reinvestimento, <strong>de</strong>vendo o seu preenchimento seguir as mesmas regras já indicadas no quadro 4,quer para a i<strong>de</strong>ntificação matricial <strong>dos</strong> bens aliena<strong>dos</strong>, quer no que se refere à forma como <strong>de</strong>vemser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> os respectivos titulares.O quadro 5 foi objecto <strong>de</strong> ampliação <strong>de</strong> forma a comportar mais dois campos <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ài<strong>de</strong>ntificação matricial do imóvel em que foi concretizado o reinvestimento.Neste quadro <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificado o imóvel no qual foi utilizado o valor <strong>de</strong> realização excluído <strong>de</strong>tributação por reinvestimento.Consi<strong>de</strong>rando que o reinvestimento se trata <strong>de</strong> uma matéria controversa e <strong>de</strong> não muito fácil“aceitação” abaixo se colocam várias situações para uma mais fácil apreensão.Situação 1Um sujeito passivo alienou em Março <strong>de</strong> 2005, pelo valor <strong>de</strong> € 125 000, fracção autónoma que se<strong>de</strong>stinava à sua habitação própria e permanente, e adquiriu em Abril fracção autónoma com omesmo fim, pelo valor <strong>de</strong> € 100 000, consubstanciando esta nova aquisição numa escritura notarial<strong>de</strong> Compra e Venda, Empréstimo com Hipoteca e Fiança, no valor <strong>de</strong> € 80 000.Valor <strong>de</strong> realização - € 125 000RESPOSTAValores relevantes para efeitos <strong>de</strong> reinvestimentoValor que <strong>de</strong>veria reinvestir para a exclusão da Mais Valia - € 125 000316

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