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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasc) Montante acumulado das entregas efectuadas;d) Motivo <strong>de</strong> encerramento do plano.5 - Em caso <strong>de</strong> incumprimento do disposto nos n.ºs 1 e 2, consi<strong>de</strong>ram-se encerra<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> osplanos subscritos, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 24.º do Estatuto <strong>dos</strong> Benefícios Fiscaise as penalida<strong>de</strong>s a que houver lugar nos termos do Regime Geral das Infracções Tributárias.Código <strong>de</strong> Benefício 705Planos Poupança Acções (P.P.A.)(<strong>de</strong>dutível até 2004)Após a inscrição do respectivo código <strong>de</strong> benefício, serão indica<strong>dos</strong>, os valores anuais aplica<strong>dos</strong> nasubscrição ou aquisição <strong>de</strong> acções ou certifica<strong>dos</strong> nos termos e condições <strong>de</strong>finidas nas disposiçõeslegais neles cita<strong>dos</strong>.O diploma que aprovou este tipo <strong>de</strong> planos aditou o artigo 24.º, ao Estatuto <strong>dos</strong> Benefícios Fiscais,artigo este que estabelece no seu n.º 2, para efeitos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, os valores a <strong>de</strong>duzir à colecta, bemcomo os seus limites, 7,5% das entregas feitas anualmente, com o limite máximo <strong>de</strong> € 199,95 porsujeito passivo ou por cada um <strong>dos</strong> cônjuges.Artigo 24.ºPlanos <strong>de</strong> poupança em acções2 - Para efeitos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, é <strong>de</strong>dutível à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º dorespectivo Código, o valor aplicado em plano poupança-acções (PPA), até 7,5% das entregasefectuadas anualmente, com o limite máximo <strong>de</strong> € 199,95 por sujeito passivo não casado ou porcada um <strong>dos</strong> cônjuges não separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, excepto emcaso <strong>de</strong> morte do subscritor, não haja lugar a reembolso no prazo mínimo <strong>de</strong> seis meses a contar dadata <strong>de</strong>ssas entregas. (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro - OE)NOTA : Deve inscrever o valor total entregue durante o ano para este tipo <strong>de</strong> conta, pois o sistemacalcula automaticamente o valor <strong>de</strong>duzir, bem como o limite máximo, se for o caso.O incumprimento das condições previstas no artigo 24.º do EBF ou o levantamento antecipado dovalor capitalizado do PPA, implica a perda do benefício, impondo-se que o valor <strong>de</strong>duzido, acrescidoda respectiva majoração seja no <strong>de</strong>clarado no quadro 10, campos 1003 ou 1004.Este campo apenas admite a titularida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> sujeitos passivos.Código <strong>de</strong> Benefício 706Despesas com a educação e reabilitação <strong>dos</strong> sujeitos passivos e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes(<strong>de</strong>ficientes)Após a inscrição do respectivo código <strong>de</strong> benefício, serão inscritas as <strong>de</strong>spesas efectuadas com aeducação e reabilitação <strong>dos</strong> sujeitos passivos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, quando <strong>de</strong>ficientes.Este abatimento <strong>de</strong>ve relacionar-se com o exercício do direito à educação constitucionalmenteconsagrado (no artigo 73º da CRP) e cuja vertente fundamental é, também nos termosconstitucionais, o direito ao ensino formal como garantia do direito <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>acesso e êxito escolar.Na educação e reabilitação <strong>dos</strong> sujeitos passivos e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, ambos <strong>de</strong>ficientes, osencargos aqui suporta<strong>dos</strong> são <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> 30% da totalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>381

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