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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas4 - Cessa a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> serem efectua<strong>dos</strong> os pagamentos por conta quando:a) Os sujeitos passivos verifiquem, pelos elementos <strong>de</strong> que disponham, que os montantes dasretenções que lhes tenham sido efectuadas sobre os rendimentos da categoria B, acresci<strong>dos</strong> <strong>dos</strong>pagamentos por conta eventualmente já efectua<strong>dos</strong> e relativos ao próprio ano, sejam iguais ousuperiores ao imposto total que será <strong>de</strong>vido;b) Deixem <strong>de</strong> ser auferi<strong>dos</strong> rendimentos da categoria B.5 - Os pagamentos por conta po<strong>de</strong>m ser reduzi<strong>dos</strong> pelos sujeitos passivos quando o pagamento porconta for superior à diferença entre o imposto total que os sujeitos passivos julgarem <strong>de</strong>vido e ospagamentos já efectua<strong>dos</strong>.6 - Verificando-se, pela <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos do ano a que respeita o imposto, que, emconsequência da cessação ou redução <strong>dos</strong> pagamentos por conta, <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> pagar-se umaimportância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juroscompensatórios se a liquidação do imposto do penúltimo ano tiver sido efectuada até 31 <strong>de</strong> Maio doano em que os pagamentos por conta <strong>de</strong>vam ser efectua<strong>dos</strong> e os sujeitos passivos se mantiveremintegra<strong>dos</strong> no mesmo agregado, sendo para o efeito a importância consi<strong>de</strong>rada em falta imputadaem partes iguais ao valor <strong>de</strong> cada um <strong>dos</strong> pagamentos <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong>.7 - Os juros compensatórios referi<strong>dos</strong> no número anterior são calcula<strong>dos</strong> nos termos e à taxaprevistos no artigo 35.º da lei geral tributária, contando-se dia a dia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o termo do prazo fixadopara cada pagamento até à data em que, por lei, a liquidação <strong>de</strong>va ser feita.O valor <strong>dos</strong> pagamentos por conta será comunicado pela D.G.C.I. aos sujeitos passivos na nota<strong>de</strong>monstrativa da liquidação do imposto respeitante ao penúltimo ano.Durante o mês anterior ao do termo do respectivo prazo <strong>de</strong> pagamento será remetido ao sujeitopassivo o documento <strong>de</strong> cobrança para o mesmo ser efectivado.EXEMPLORendimentos líqui<strong>dos</strong> do sujeito passivo do penúltimo ano (2004):Categoria A -€ 22 000,00Categoria B -€ 40 000,00Rendimento líquido global =€ 62 000,00Colecta liquida do <strong>IRS</strong> - € 14 000,00Retenções na fonte das Categorias B - € 800,00Determinação do valor <strong>de</strong> cada pagamento a efectuar em 2006:Base <strong>de</strong> Cálculo :€ 14 000,00 x € 40 000,00 - € 800,00 = € 9 032,25€ 62 000,00€ 9 032,25 x 85% = € 7 677,41168

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