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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasaplicação não é legalmente afastada.Aplicação <strong>dos</strong> limites previstos no C<strong>IRS</strong>3. Assim, a partir <strong>de</strong> 1999 inclusive, e em conformida<strong>de</strong> com o disposto no n.º 14 do art.º 2.º doCódigo do <strong>IRS</strong>, tal subsídio não estará sujeito a tributação, na parte que não exceda, por dia, omontante fixado anualmente para os servidores do Estado, e na medida em que não ultrapasse os90 dias anuais estabeleci<strong>dos</strong> no art.º 12.º do referido regime, sem prejuízo da eventual prorrogação<strong>de</strong>ste limite nas condições aí previstas.74Despacho <strong>de</strong> 03/05/2006 - Processo: 7588/05Trabalho voluntário. Deslocações. Reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas.Processo: 7588/05, com <strong>de</strong>spacho concordante do Senhor Subdirector-Geral, em substituição doDirector-Geral <strong>dos</strong> Impostos <strong>de</strong> 2006-05-03.Conteúdo: A lei-quadro do voluntariado (Lei n.º 71/98, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Novembro - artigo 7.º) e o diploma quea regulamenta (Decreto-Lei n.º 388/99, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Setembro – artigo 19.º) prevêem e disciplinam assituações em que os voluntários têm <strong>de</strong> fazer <strong>de</strong>slocações e o respectivo regime <strong>de</strong> transportes.Nessas normas não está prevista a situação <strong>de</strong>scrita: reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas efectuadas com<strong>de</strong>slocações em viatura própria, pelo que forçoso é <strong>de</strong> concluir que as verbas atribuídas nessascircunstâncias não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>radas como recebidas no âmbito <strong>de</strong>sse quadro.Não obstante, o citado articulado prevê igualmente o reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas (não especificadas)efectuadas pelo voluntário em razão directa e necessária das suas funções e que o mesmo nãopo<strong>de</strong> ser onerado com <strong>de</strong>spesas que resultem exclusivamente do exercício regular do trabalhovoluntário nos termos acorda<strong>dos</strong> no respectivo programa.Nesta conformida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as verbas em questão sejam atribuídas nos referi<strong>dos</strong> termosacorda<strong>dos</strong> no respectivo programa e fiquem <strong>de</strong>vidamente comprovadas, <strong>de</strong>signadamente através <strong>de</strong>mapas <strong>de</strong> itinerários, é aplicado ao caso o regime (e respectivos limites) <strong>dos</strong> subsídios para<strong>de</strong>slocações em automóvel próprio atribuí<strong>dos</strong> à função pública (para 2006 - € 0,37 – alínea a) do n.º9 da Portaria n.º 229/2006, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Março), valores esses excluí<strong>dos</strong> <strong>de</strong> tributação nos termos daalínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do <strong>IRS</strong>.AS IMPORTÂNCIAS RECEBIDAS A QUALQUER TÍTULO, NO CASODE CESSAÇÃO CONVENCIONAL OU JUDICIAL DO CONTRATOINDIVIDUAL DE TRABALHOAs importâncias recebidas a qualquer título no caso <strong>de</strong> cessação convencional ou judicial do contratoindividual <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> serviços ou <strong>de</strong> funções públicas, <strong>de</strong> gestor,administrador ou gerente <strong>de</strong> pessoa colectiva, até ao valor correspon<strong>de</strong>nte a um mês e meiomultiplicado pelo número <strong>de</strong> anos ou fracção <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong>:1,5 x n.º <strong>de</strong> anos xO exce<strong>de</strong>nte ficará sujeito a tributação.No entanto, não haverá exclusão se:remuneração regular <strong>dos</strong> últimos 12 meses(*)(6)• O trabalhador <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte ou o gestor, administrador, ou gerente estabeleça nos vinte e quatro12

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