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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasCada prestação correspon<strong>de</strong>rá a 1/3 <strong>de</strong> € 7 677,41 = € 2 560,00 (valor arredondado)CAMPO 704Crédito <strong>de</strong> imposto (2001)Se a <strong>de</strong>claração respeitar ao ano <strong>de</strong> 2001, será <strong>de</strong> indicar o crédito <strong>de</strong> imposto a que o titular <strong>dos</strong>rendimentos tenha direito, <strong>de</strong> acordo com o que dispunha o art. 80.º do C<strong>IRS</strong>, revogado pela Lei n.º109-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro.O crédito <strong>de</strong> imposto por dupla tributação económica, correspon<strong>de</strong> a 28,2352%, nos termos do artigo80.º do Código do <strong>IRS</strong>.CAMPOS 705 a 716I<strong>de</strong>ntificação das entida<strong>de</strong>s que efectuaram as retenções na fonte e respectivosvaloresSempre que se indiquem valores <strong>de</strong> retenções no campo 702, <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r-se à i<strong>de</strong>ntificação dasentida<strong>de</strong>s que efectuaram as retenções através da indicação <strong>dos</strong> respectivos números <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação fiscal e à indicação <strong>dos</strong> respectivos valores.Estes campos <strong>de</strong>stinam-se à i<strong>de</strong>ntificação das entida<strong>de</strong>s que proce<strong>de</strong>ram à retenção na fonte e àindicação <strong>dos</strong> respectivos valores reti<strong>dos</strong>.QUADRO 8Prejuízos Fiscais a <strong>de</strong>duzir em caso, <strong>de</strong> sucessão por morteSerão <strong>de</strong> indicar, apenas, os prejuízos, gera<strong>dos</strong> em vida do autor da herança, e ainda não<strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong>, os quais, uma vez <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> pelos sucessores no anexo respeitante ao ano do óbito,não <strong>de</strong>verão sê-lo em anos posteriores, salvo se for para <strong>de</strong>clarar, no ano seguinte, os prejuízos doano do óbito.Para esse efeito é indispensável o preenchimento do campo 801, i<strong>de</strong>ntificando o autor da sucessãoe indicando, por anos, os montantes <strong>dos</strong> prejuízos apura<strong>dos</strong> nos últimos seis anos (ou cinco para osprejuízos apura<strong>dos</strong> nos anos <strong>de</strong> 2000 e anteriores) que ainda não tiverem sido <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong>, narespectiva categoria, pelo agregado familiar <strong>de</strong> que o autor da herança fazia parte.Este quadro só <strong>de</strong>ve ser preenchido no ano em que ocorreu o falecimento do empresário.Nos casos <strong>de</strong> sucessão por morte os prejuízos fiscais gera<strong>dos</strong> pelo empresário falecido no âmbito doexercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s empresariais e profissionais po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> pelos her<strong>de</strong>iros, com o169

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