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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasEsta coluna <strong>de</strong>stina-se à i<strong>de</strong>ntificação do contrato <strong>de</strong> cedência.CAMPOS 701 e 702TitularNa coluna «Titular» <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificado o titular ou titulares do direito, com a utilização <strong>dos</strong> códigosabaixo <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> conforme se exemplifica:A = Sujeito passivo A;B = Sujeito passivo B;C = Se o bem alienado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B.Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> conforme se exemplifica, tendo em conta a posiçãoassumida para cada um nos quadros 3B ou 3C da <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 3 <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> (rosto):D1 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteD2 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteDD1 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteDD2 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteValor <strong>de</strong> Realização do ContratoNa coluna "Realização" <strong>de</strong>ve ter-se em conta o valor recebido pelo ce<strong>de</strong>nte.Valor <strong>de</strong> Aquisição do ContratoNa coluna "Aquisição", <strong>de</strong>ve indicar-se a importância, documentalmente provada, pela qual foiadquirido o direito ou bens objecto <strong>de</strong> cessão.QUADRO 8ALIENAÇÃO ONEROSA DE PARTES SOCIAIS E OUTROS VALORES MOBILIÁRIOSDestina-se à <strong>de</strong>claração da alienação onerosa <strong>de</strong> partes sociais (quotas e acções) e outros valoresmobiliários, com excepção <strong>dos</strong> seguintes que se encontram excluí<strong>dos</strong> <strong>de</strong> tributação:a) Partes sociais e outros valores mobiliários cuja titularida<strong>de</strong> o alienante tenha adquirido até 31<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1988;b) Acções que o alienante tenha <strong>de</strong>tido durante mais <strong>de</strong> 12 meses (a <strong>de</strong>clarar no anexo G1);c) Obrigações, outros títulos <strong>de</strong> dívida.No seu preenchimento <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r da seguinte forma:‣ As operações <strong>de</strong> alienação po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>claradas globalmente por titular <strong>de</strong> rendimentos,mencionando-se, nesse caso, como datas <strong>de</strong> aquisição e <strong>de</strong> realização, respectivamente, aprimeira e a última em que as mesmas se realizaram. A <strong>de</strong>claração global será obrigatóriaquando o número <strong>de</strong> campos <strong>de</strong>ste quadro 8 se mostre insuficiente para <strong>de</strong>clararindividualmente todas as alienações;‣ O valor <strong>de</strong> realização é <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> acordo com as regras estabelecidas no art. 44.º doC<strong>IRS</strong>;325

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