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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasreparação e limpeza geral do prédio e suas <strong>de</strong>pendências e todas as intervenções que se <strong>de</strong>stinema manter ou repor o prédio com um nível <strong>de</strong> habitabilida<strong>de</strong> idêntico ao existente à data da celebraçãodo contrato e as impostas pela Administração, face aos regulamentos gerais ou locais aplicáveis,para lhe conferir as características habitacionais existentes ao tempo da concessão da licença <strong>de</strong>utilização.O art. 11º do Regime do Arrendamento Urbano estabelecia que são obras <strong>de</strong> conservação ordinária:• A reparação do prédio e suas <strong>de</strong>pendências;• As obras impostas pela Administração Pública, nos termos da lei geral ou local aplicável, eque visem conferir ao prédio as características apresentadas aquando da concessão dalicença <strong>de</strong> utilização;Em geral, as obras <strong>de</strong>stinadas a manter o prédio nas condições requeridas pelo fim do contrato eexistentes à data da sua celebração.CAMPO 503Despesas <strong>de</strong> CondomínioNo caso <strong>de</strong> arrendamento <strong>de</strong> fracções autónomas <strong>de</strong> um prédio em regime <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>horizontal, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os encargos que, nos termos da lei civil, o condómino <strong>de</strong>vasuportar e se encontrem documentalmente comprova<strong>dos</strong> (ex. o seguro <strong>de</strong> incêndio e as quotasanuais para o condomínio).CAMPO 504Taxas autárquicasSão exemplo <strong>de</strong>ste tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a taxa <strong>de</strong> esgotos, taxa <strong>de</strong> saneamento (lixo).CAMPO 505Imposto Municipal s/ ImóveisO imposto a <strong>de</strong>clarar é apenas o que incidiu sobre o valor do prédio ou parte do prédio arrendado.O IMI é um imposto, em vigor <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 2003, que inci<strong>de</strong> sobre o valor patrimonialtributário <strong>dos</strong> prédios situa<strong>dos</strong> em território português, substituto da Contribuição Autárquica,continuando a C.A a ser aplicada aos factos anteriores a essa data.O IMI que inci<strong>de</strong> sobre os prédios arrenda<strong>dos</strong> é <strong>de</strong>dutível para apuramento do rendimento líquido<strong>de</strong>sta categoria, nos termos do artigo 41.º do C<strong>IRS</strong>Pelo contrário, não serão <strong>de</strong>dutíveis:• Obras <strong>de</strong> construção que alterem a estrutura do imóvel• Aquisição <strong>de</strong> mobiliário para o imóvel arrendado• Instalação <strong>de</strong> equipamento <strong>de</strong> ar condicionado• Obras <strong>de</strong> valorização do imóvel (ex.: instalação <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> rega automática num terrenoarrendado)Na sublocação não haverá lugar a qualquer <strong>de</strong>dução, conforme disposto no n.º 3 do mesmo artigo.Artigo 41.º281

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