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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasacções, proporcionando em ultimo lugar, às empresas as condições necessárias para po<strong>de</strong>rmobilizar directamente os fun<strong>dos</strong> próprios <strong>de</strong> que carecem junto do mercado <strong>de</strong> capitais, a fim <strong>de</strong>financiarem os seus investimentos <strong>de</strong> expansão e/ou internacionalização e/ou mo<strong>de</strong>rnização e/oudiversificação ou, por último para po<strong>de</strong>rem efectuar a sua restruturação financeira.Para atingir aquele objectivo, o legislador criou um novo produto <strong>de</strong> poupança que <strong>de</strong>verá constar,obrigatoriamente, <strong>de</strong> contrato escrito, com vantagens fiscais bastante atraentes, direccionada àfamília <strong>de</strong> escalão <strong>de</strong> rendimento médio e com um horizonte temporal <strong>de</strong> seis anos, prorrogávelapenas <strong>de</strong> uma só vez por um período máximo <strong>de</strong> até três anos.O legislador não previu a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> carteiras conjuntas, ainda que, no caso <strong>de</strong>sujeitos passivos casa<strong>dos</strong> sujeitos a uma tributação comum <strong>dos</strong> rendimentos, cada um <strong>dos</strong> cônjugespossa abrir o seu próprio PPA. Assim, cada aferrador não po<strong>de</strong>rá ser titular <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um PPA, nemcada plano po<strong>de</strong> ter mais <strong>de</strong> um titular. Não po<strong>de</strong>m, ainda, subscrever um PPA as pessoas a seucargo, incluindo os filhos e adopta<strong>dos</strong> plenamente.O legislador enten<strong>de</strong>u, também, limitar o montante total <strong>de</strong> aplicações por titular <strong>de</strong> um PPA a ummontante global <strong>de</strong> 3 000 contos em numerário, bem como o compromisso do seu titular conservaras suas aplicações <strong>de</strong> poupança num prazo mínimo <strong>de</strong> seis anos.Qualquer levantamento antecipado, ainda que parcial, terá como consequência imediata oencerramento do plano e a reposição das <strong>de</strong>duções ao rendimento colectável, majoradas em 10%por cada ano, ou fracção, <strong>de</strong>corrido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data em que foi efectuada a <strong>de</strong>dução até aoencerramento do plano.Este tipo <strong>de</strong> limitações foram criadas com o objectivo da Administração Fiscal controlarefectivamente os benefícios fiscais <strong>dos</strong> subscritores bem como em <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r o investimentoexcessivo em activos <strong>de</strong> risco (acções).Planos Poupança Acções (PPA)Decreto-Lei 204/95Artigo 4ºSubscrição <strong>de</strong> FPA1 - Os PPA apenas po<strong>de</strong>m ser subscritos por pessoas singulares, com observância das seguintesregras:a) Existindo agregado familiar para efeitos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>. os PPA só po<strong>de</strong>m ser subscritos pelas pessoas aquem incumbe a direcção;b) Cada pessoa singular apenas po<strong>de</strong> subscrever um PPA.2 - Cada plano não po<strong>de</strong> ter mais <strong>de</strong> um subscritor.3 - O valor total das entregas efectuadas por cada subscritor <strong>de</strong> PPA não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r 3 000000$00.4 - Para efeito do disposto nos números anteriores, cada entida<strong>de</strong> gestora <strong>de</strong>ve enviar àDirecção-Geral das Contribuições e Impostos, no <strong>de</strong>curso do mês <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> cada ano, emimpresso <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo aprovado oficialmente ou por suporte informático, relativamente ao ano anteriore para cada plano em vigor ou encerrado, os seguintes elementos a cada subscritor:a) Nome completo e número fiscal <strong>de</strong> contribuinte;b) Data da abertura e ou <strong>de</strong> encerramento do plano;380

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