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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contaspreenchida e recolhida uma <strong>de</strong>claração oficiosa, tipo 6, com os mesmos elementos da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>substituição, na qual se <strong>de</strong>ve ter em atenção que no quadro 15 <strong>de</strong>verá ser indicado que não são<strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> juros a favor do sujeito passivo (campo 3) e que são <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> juros a favor do Estado(campos 7 e 8).5. As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição entregues via Internet terão o tratamento previsto nos anterioresn.º 2 a 4, consi<strong>de</strong>rando-se, para o efeito, como apresentadas no serviço local da área do domicíliofiscal do sujeito passivo.56Oficio circulado 20111 da DS<strong>IRS</strong>28/12/2005O espaço reservado à autenticação da recepção, on<strong>de</strong> era colocado o carimbo e assinatura dofuncionário receptor, foi suprimido face aos novos procedimentos adopta<strong>dos</strong> para a recepção <strong>de</strong><strong>de</strong>clarações em suporte papel, apoia<strong>dos</strong> pela aplicação informática <strong>de</strong> Registo <strong>de</strong> DeclaraçõesRecepcionadas (GDR).Esta nova funcionalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>stinada especificamente à comprovação da recepção das <strong>de</strong>claraçõesem suporte papel, comporta, para além <strong>de</strong> outras inovações, a atribuição automática, central esequencial, da numeração a atribuir às referidas <strong>de</strong>clarações, através da leitura do código <strong>de</strong> barrassituado no canto superior direito do novo impresso, conforme se explica <strong>de</strong>talhadamente no ponto II<strong>de</strong>ste ofício.II - Aten<strong>de</strong>ndo a que o sistema <strong>de</strong> controlo que tem vindo a ser instituído no âmbito das campanhas<strong>de</strong> recepção da <strong>de</strong>claração <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3 se tem revelado pouco eficiente na perspectiva da gestão doimposto, nem sempre se conseguindo o registo atempado da totalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>claraçõesrecepcionadas, foram sanciona<strong>dos</strong> novos procedimentos para a recepção das <strong>de</strong>clarações emsuporte papel.Deste modo, foi <strong>de</strong>senvolvida na aplicação informática <strong>de</strong> Registo <strong>de</strong> Declarações Recepcionadas(GDR) uma nova funcionalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stinada especificamente à comprovação da recepção das<strong>de</strong>clarações em suporte papel que, para além <strong>de</strong> outras inovações, comporta a atribuiçãoautomática, central e sequencial da numeração a atribuir às referidas <strong>de</strong>clarações. Por força <strong>de</strong>stenovo procedimento, foi suprimido o espaço que até aqui vinha sendo reservado na <strong>de</strong>claração<strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3 para a aposição <strong>de</strong> carimbo e assinatura do funcionário receptor e, simultaneamente, foicriado um comprovativo da entrega da <strong>de</strong>claração.Com este novo sistema passará a ser possível saber com exactidão o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>claraçõesefectivamente recebidas em cada momento a nível nacional o que, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, permite oacompanhamento da recolha e um mais eficiente planeamento das liquidações do <strong>IRS</strong>.Assim, na recepção das <strong>de</strong>clarações <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3 <strong>de</strong>verão ser observa<strong>dos</strong> os seguintes procedimentos:1. Entrar na aplicação GDR (as instruções <strong>de</strong> pré-registo já foram enviadas aos Serviços e estãodisponíveis na Intranet);2. Perante o original e o duplicado da <strong>de</strong>claração <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3 (folha <strong>de</strong> rosto) que acompanha oconjunto <strong>de</strong> anexos que <strong>de</strong>la fazem parte integrante, o funcionário receptor <strong>de</strong>ve submeter ao leitoróptico o código <strong>de</strong> barras que se encontra inscrito no canto superior direito da referida folha <strong>de</strong> rosto.Antes, porém, <strong>de</strong>ve certificar-se <strong>de</strong> que aqueles impressos pertencem ao mesmo conjunto, ou sejatêm o mesmo código <strong>de</strong> barras.Nos casos em que, por insuficiência <strong>de</strong> campos nos Quadros 3 ou 7 da <strong>de</strong>claração <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3 (folha<strong>de</strong> rosto), seja entregue um outro exemplar, apenas se <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r à leitura óptica da<strong>de</strong>claração principal, quer o segundo exemplar seja uma outra <strong>de</strong>claração (com outro código <strong>de</strong>

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