13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasMantém-se a regra <strong>de</strong> que as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> parcialmente comparticipadas por qualquerentida<strong>de</strong> pública ou privada são <strong>de</strong>dutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, noano em que for efectuado o reembolso da parte comparticipada.Deverão ser inscritos os valores das <strong>de</strong>spesas sujeitas à taxa <strong>de</strong> 5% nos campos 801 e as sujeitas àtaxa <strong>de</strong> 21% no campo 802.Artigo 82.ºDespesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>1 - São <strong>de</strong>dutíveis à colecta 30% das seguintes importâncias:Aquisição <strong>de</strong> bens e serviços directamente relaciona<strong>dos</strong> com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do sujeito passivoe do seu agregado familiar, que sejam isentas <strong>de</strong> IVA, ainda que haja renúncia à isenção, ou sujeitasà taxa reduzida <strong>de</strong> 5%;Aquisição <strong>de</strong> bens e serviços directamente relaciona<strong>dos</strong> com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> <strong>dos</strong> ascen<strong>de</strong>ntes ecolaterais até ao 3.º grau do sujeito passivo, que sejam isentas <strong>de</strong> IVA, ainda que haja renúncia àisenção, ou sujeitas à taxa reduzida <strong>de</strong> 5%, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não possuam rendimentos superiores aosalário mínimo nacional mais elevado e com aquele vivam em economia comum;Os juros <strong>de</strong> dívidas contraídas para o pagamento das <strong>de</strong>spesas mencionadas nas alíneas anteriores;Aquisição <strong>de</strong> outros bens e serviços directamente relaciona<strong>dos</strong> com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> do sujeitopassivo, do seu agregado familiar, <strong>dos</strong> seus ascen<strong>de</strong>ntes e colaterais até ao 3.º grau, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<strong>de</strong>vidamente justifica<strong>dos</strong> através <strong>de</strong> receita médica, com o limite <strong>de</strong> €59 ou <strong>de</strong> 2,5% dasimportâncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.2 -As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> parcialmente comparticipadas por qualquer entida<strong>de</strong> pública ou privadasão <strong>de</strong>dutíveis, na parte efectivamente suportada pelo beneficiário, no ano em que for efectuado oreembolso da parte comparticipada.Para comprovar as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> efectuadas o sujeito passivo <strong>de</strong>verá, exigir e guardar osseguintes documentos:• Tratando-se <strong>de</strong> medicamentos ou prestação <strong>de</strong> serviços médicos, a respectiva factura-recibo dafarmácia ou da entida<strong>de</strong> em causa, a qual <strong>de</strong>ve indicar o nome e a quantida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> medicamentos outratamentos. Também serão consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> documentos formalmente correctos a fotocópia ou ooriginal da receita ou da prescrição médica, acompanhadas do recibo da farmácia;São consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> medicamentos todas as substâncias ou composições que possuamproprieda<strong>de</strong>s curativas ou preventivas <strong>de</strong> doenças e seus sintomas, com vista a estabelecerum diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as suas funções orgânicas.• Tratando-se <strong>de</strong> internamentos em hospitais, clínicas ou casas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> oficiais (ou particulareslicenciadas para o efeito, a factura ou o documento equivalente, <strong>de</strong>vidamente emitido;• Nos casos <strong>de</strong> comparticipação nos encargos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> por entida<strong>de</strong>s oficiais (ADSE) ouparticulares (companhias <strong>de</strong> seguros) o documento por estas emitido, <strong>de</strong>verá ser entregue aosbeneficiários até 20 <strong>de</strong> Janeiros;Neste caso apenas po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzidas as <strong>de</strong>spesas não comparticipadas.• Nos casos <strong>de</strong> consultas nos Centros Regionais <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> ou nos postos <strong>de</strong> atendimentopermanente da Direcção-Geral <strong>dos</strong> Cuida<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Primários, as senhas <strong>de</strong> consulta401

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!