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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasO ganho proveniente <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> swaps cambiais, swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro, swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juroe divisas e <strong>de</strong> operações cambiais a prazo. (alínea q) n.º 2 do art. 5.º)Nestas operações, o ganho sujeito a imposto é apurado <strong>de</strong> harmonia com o disposto nas al. a) e b)do n.º 6 do art. 5.º, sem prejuízo, no entanto, do que dispõe o seu n.º 7.Estamos aqui perante «instrumentos financeiros <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong>» que se distinguem das formastradicionais <strong>de</strong> instrumentos financeiros (empréstimos e capitais próprios) na medida em que elesservem para repartir o risco, enquanto os meios tradicionais constituem meios <strong>de</strong> financiamento.Um swap é uma transacção financeira pela qual duas partes acordam, durante um período <strong>de</strong> tempopré-<strong>de</strong>terminado, a troca <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> juros, ou <strong>de</strong> capital e juros, <strong>de</strong> acordo com uma regrapré-estabelecida. Origina-se assim, uma situação semelhante à realização simultânea <strong>de</strong> umempréstimo e <strong>de</strong> uma aplicação <strong>de</strong> fun<strong>dos</strong>, com montantes e durações equivalentes, mas comcondições diferentes em termos <strong>de</strong> moedas e/ou taxas <strong>de</strong> juro. Os objectivos prossegui<strong>dos</strong> pelosdois intervenientes no swap po<strong>de</strong>m ser a modificação do grau <strong>de</strong> exposição ao risco <strong>de</strong> taxas <strong>de</strong>juro, e/ou a geração <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z numa moeda diferente da que se tem disponível, sem criação <strong>de</strong>uma posição em aberto, ou seja, sem risco <strong>de</strong> câmbio.Os swaps cambiais, consistem numa venda e compra simultânea, com uma só contraparte <strong>de</strong> umamesma divisa. É uma dupla operação cambial: uma operação à vista, a outra a prazo. O capital évendido inicialmente à contraparte à taxa <strong>de</strong> câmbio à vista e simultaneamente recomprado à taxa <strong>de</strong>câmbio, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo fixada, para o prazo acordado. Não há pagamento <strong>de</strong> quaisquer rendimentos noperíodo intercalar. Os rendimentos obti<strong>dos</strong> resultantes da diferença das taxas <strong>de</strong> câmbio acordadas(à vista e a prazo) reflectem os diferenciais <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro do par <strong>de</strong> moedas envolvido na operação.São operações <strong>de</strong> curto prazo sem risco cambial.Os swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro são contratos pelos quais as duas partes <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m trocar as suascondições <strong>de</strong> acesso ao mercado financeiro, trocando pagamentos <strong>de</strong> juros, na mesma moeda,basea<strong>dos</strong> em diferentes índices (ex.: taxa fixa vs. taxa variável) até um dado vencimento. Os jurossão calcula<strong>dos</strong> com base num capital que, geralmente, não é trocado e que serve apenas comoreferência. Os pagamentos po<strong>de</strong>m ser periódicos ou <strong>de</strong> prestação única; em dois senti<strong>dos</strong> ouapenas num, pela diferença líquida.Não pressupõem a existência <strong>de</strong> um capital nem, portanto, a sua troca. Do contrato resultarão,portanto, fluxos <strong>de</strong> pagamentos, nas datas acordadas, pelos valores brutos ou líqui<strong>dos</strong>correspon<strong>de</strong>ntes que têm por base <strong>de</strong> cálculo a aplicação das taxas <strong>de</strong> juro acordadas a um capitalmeramente teórico.Os swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro e <strong>de</strong> divisas são contratos pelos quais as duas partes acordam na trocado serviço <strong>de</strong> duas dívidas (capital e juros) <strong>de</strong>nomina<strong>dos</strong> em duas divisas diferentes. Os capitaisenvolvi<strong>dos</strong> são objecto <strong>de</strong> troca, obrigatoriamente no final da operação e habitual, mas nãonecessariamente, no início.Basicamente tudo se passa como se as partes efectuassem créditos cruza<strong>dos</strong> substituindo-se uma àoutra em relação ao seu credor <strong>de</strong> origem.As operações cambiais a prazo consistem na fixação, no momento da celebração do respectivocontrato, <strong>de</strong> uma taxa <strong>de</strong> câmbio futura.Rendimentos <strong>de</strong> aplicações em apólices <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida e rendimentos provenientes doresgate, remição ou outra forma <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>s no âmbito <strong>de</strong> regimescomplementares <strong>de</strong> segurança social.244

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