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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contaslegais neles cita<strong>dos</strong>.Também aqui como incentivo fiscal, foi criada a possibilida<strong>de</strong> do sujeito passivo <strong>de</strong>duzir à colecta,5% <strong>dos</strong> montantes aplica<strong>dos</strong> na aquisição <strong>de</strong> acções no âmbito <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> privatizaçãorealizadas até ao final <strong>de</strong> 2002, com limite máximo <strong>de</strong> 170,09 e 340,18 por sujeito passivo nãocasado e por ambos os cônjuges não separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoas e bens, respectivamente,<strong>de</strong> harmonia com o n.º 1 do artigo 60.º, do EBF.Artigo 60.º EBFAquisição <strong>de</strong> acções em ofertas públicas <strong>de</strong> venda realizadas pelo Estado1 - Para efeitos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, são <strong>de</strong>dutíveis à colecta, nos termos e condições previstos no artigo 78.º dorespectivo Código, 5% <strong>dos</strong> montantes aplica<strong>dos</strong> na aquisição <strong>de</strong> acções no âmbito <strong>de</strong> operações <strong>de</strong>privatização realizadas até ao final do ano 2002, com limite <strong>de</strong> 34 100$ (€ 170,09) por sujeito passivonão casado ou 68 200$ (€ 340,18) por ambos os cônjuges não separa<strong>dos</strong> judicialmente <strong>de</strong> pessoase bens.NOTA: Na liquidação automática <strong>de</strong> imposto, os valores indica<strong>dos</strong> serão reduzi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> acordo com aspercentagens e os limites legalmente previstos.Este campo apenas admite a titularida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> sujeitos passivos.Ofício-circulado n.º 15 152, <strong>de</strong> 10/03/98Aquisições por <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> acções em OPV’s realizadas pelo EstadoVisando o esclarecimento <strong>de</strong> dúvidas e a uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procedimentos por parte <strong>dos</strong> Serviços,relativamente à <strong>de</strong>dução pelo agregado familiar, <strong>dos</strong> montantes <strong>de</strong>spendi<strong>dos</strong> por ou em nome <strong>de</strong><strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes na aquisição <strong>de</strong> acções <strong>de</strong> empresas no âmbito <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> privatização,informa-se que:1. Não sendo o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte consi<strong>de</strong>rado um sujeito passivo autónomo e sendo o imposto <strong>de</strong>vidopelo conjunto <strong>de</strong> pessoas que constituem o agregado familiar, nos termos do art. 14.º do C<strong>IRS</strong>, a<strong>de</strong>dução fiscal prevista no artigo 32.º B do EBF aproveita à <strong>de</strong>terminação do rendimento colectáveldo conjunto <strong>dos</strong> rendimentos anuais do agregado familiar.2. Nos termos do art. 32ºB do EBF, é, pois, irrelevante qual o membro do agregado familiar em nome<strong>de</strong> quem, ou em cuja totalida<strong>de</strong> foram subscritas as acções.3. Assim, nas situações em que se verifique que foram adquiridas acções <strong>de</strong> empresas no âmbito <strong>de</strong>operações <strong>de</strong> privatização, nos termos do disposto no art. 32.º B do EBF, e que nestas acções foramadquiridas por ou em nome <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>vem os montantes aplica<strong>dos</strong> ser inscritos na<strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> rendimentos do agregado familiar.4. Nestes termos, os montantes investi<strong>dos</strong> na aquisição <strong>de</strong> acções por ou em nome <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes<strong>de</strong>vem ser inscritas no anexo H da <strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> do agregado familiar, respeitando oslimites fixa<strong>dos</strong> no art. 32.º B do EBF, e consi<strong>de</strong>rando-se aplica<strong>dos</strong> pelos sujeitos passivos A e/ou B, aquem incumbe a direcção do agregado familiar em que se integra o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.Código <strong>de</strong> Beneficio 704Compra <strong>de</strong> acções, pelo trabalhador, <strong>de</strong> empresas objecto <strong>de</strong> privatizaçãoANO DE 2002Após a inscrição do respectivo código <strong>de</strong> benefício, será indicado, por sujeito passivo, os valoresanuais aplica<strong>dos</strong> na subscrição ou aquisição <strong>de</strong> acções ou certifica<strong>dos</strong> nos termos e condições377

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