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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasQUADRO RESUMO DE CONTRA ORDENAÇÕES FISCAISRECUSA DE ENTREGA, EXIBIÇÃO, OU APRESENTAÇÃO DE ESCRITA E DE DOCUMENTOS FISCALMENTERELEVANTESDefiniçãoRecusar dolosamente a entrega, a exibição ou apresentação <strong>de</strong> escrita, <strong>de</strong>contabilida<strong>de</strong> ou <strong>de</strong> documentos fiscalmente (livros, documentos e suportesinformáticos) relevantes a funcionário competente, quando os factos nãoconstituam frau<strong>de</strong> fiscal.Consi<strong>de</strong>ra-se preenchido o tipo contra-or<strong>de</strong>nacional, quando o agente não permitao livre acesso ou a utilização pelos funcionários competentes <strong>dos</strong> locais sujeitos afiscalização <strong>de</strong> agentes da administração tributária, nos termos da lei.FALTA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIADefiniçãoA não entrega, total ou parcial, pelo período até 90 dias, ou por período superior,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os factos não constituam crime, ao credor tributário, da prestaçãotributária <strong>de</strong>duzida, ou que o <strong>de</strong>vesse ter sido, nos termos da lei;PenaCoima <strong>de</strong> € 250 a € 50.000.PenaCoima variável entre:o valor da prestação em falta e oseu dobro, sem que possaultrapassar o limite máximoabstractamente estabelecidoO pagamento do imposto por forma diferente da legalmente prevista. Coima <strong>de</strong> € 50 a € 1250.AtenuanteSe a conduta prevista no número anterior for imputável a título <strong>de</strong> negligência, eainda que o período da não entrega ultrapasse os 90 dias.São puníveis como falta <strong>de</strong> entrega da prestação tributária:PenaCoima variável entre:10% e meta<strong>de</strong> do imposto em falta,sem que possa ultrapassar o limitemáximo abstractamenteestabelecido.‣ A falta <strong>de</strong> liquidação, liquidação inferior à <strong>de</strong>vida ou liquidação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong> imposto em factura ou documentoequivalente ou a sua menção, <strong>de</strong>dução ou rectificação sem observância <strong>dos</strong> termos legais;‣ A falta <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> liquidação do imposto que <strong>de</strong>va prece<strong>de</strong>r a alienação ou aquisição <strong>de</strong> bens;‣ A falta <strong>de</strong> pedido <strong>de</strong> liquidação do imposto que <strong>de</strong>va ter lugar em prazo posterior à aquisição <strong>de</strong> bens;‣ A alienação <strong>de</strong> quaisquer bens ou o pedido <strong>de</strong> levantamento, registo, <strong>de</strong>pósito ou pagamento <strong>de</strong> valores outítulos que <strong>de</strong>vam ser precedi<strong>dos</strong> do pagamento <strong>de</strong> impostos;‣ A falta <strong>de</strong> liquidação, do pagamento ou da entrega nos cofres do Estado do imposto que recaia autonomamentesobre documentos, livros, papéis e actos;‣ A falta <strong>de</strong> pagamento, total ou parcial, da prestação tributária <strong>de</strong>vida a título <strong>de</strong> pagamento por conta do imposto<strong>de</strong>vido a final, incluindo as situações <strong>de</strong> pagamento especial por conta.DefiniçãoVIOLAÇÃO DE SIGILO FISCALA revelação ou aproveitamento <strong>de</strong> segredo fiscal <strong>de</strong> que se tenha conhecimento noexercício das respectivas funções ou por causa <strong>de</strong>las, quando <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> anegligência.FALTA OU ATRASO DE DECLARAÇÕESDefiniçãoA falta <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações que para efeitos fiscais <strong>de</strong>vem ser apresentadas a fim <strong>de</strong>que a administração tributária especificamente <strong>de</strong>termine, avalie ou comprove amatéria colectável, bem como a respectiva prestação fora do prazo legal.PenaCoima <strong>de</strong> € 50 a € 1000PenaCoima <strong>de</strong> € 100 a € 2500FALTA OU ATRASO NA APRESENTAÇÃO OU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU DE DECLARAÇÕESDefiniçãoFalta ou atraso na apresentação ou não exibição, imediata ou no prazo que a lei oua administração tributária fixarem, <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarações ou documentos comprovativos<strong>dos</strong> factos, valores ou situações constantes das <strong>de</strong>clarações, documentos <strong>de</strong>transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias,registos, ainda que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação <strong>de</strong>informações ou esclarecimentos que autonomamente <strong>de</strong>vam ser legal ouPenaCoima <strong>de</strong> € 100 a € 2500498

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