13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasCAMPO 601Devem ser indica<strong>dos</strong> os pagamentos por conta que foram efectua<strong>dos</strong> pelo titular i<strong>de</strong>ntificado noquadro 3A.Havendo socieda<strong>de</strong> conjugal, no ano em que ocorreu o óbito <strong>de</strong> um <strong>dos</strong> cônjuges, os pagamentospor conta efectua<strong>dos</strong> pelo cônjuge falecido <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> pelo cônjuge sobrevivo.CAMPO 602Devem ser inscritos os valores das <strong>de</strong>duções relativas a benefícios fiscais que <strong>de</strong>vam ser imputa<strong>dos</strong>aos respectivos sócios ou membros.QUADRO 7PREJUÍZOS FISCAIS A DEDUZIR EM CASO DE SUCESSÃO POR MORTEDevem ser indica<strong>dos</strong>, apenas, os prejuízos gera<strong>dos</strong> em vida do autor da herança e ainda não<strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong>, os quais, uma vez <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> pelos sucessores no anexo respeitante ao ano do óbito,não <strong>de</strong>verão sê-lo em anos posteriores, salvo se for para <strong>de</strong>clarar, no ano seguinte, os prejuízos doano do óbito.Para esse efeito é indispensável o preenchimento do campo 701, i<strong>de</strong>ntificando o autor da sucessãoe indicando, por anos, os montantes <strong>dos</strong> prejuízos apura<strong>dos</strong> nos últimos seis anos (ou cinco para osprejuízos apura<strong>dos</strong> nos anos <strong>de</strong> 2000 e anteriores) que ainda não tiverem sido <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong>, narespectiva categoria, pelo agregado familiar <strong>de</strong> que o autor da herança fazia parte.Este quadro só <strong>de</strong>ve ser preenchido no ano em que ocorreu o óbito do empresário <strong>de</strong> que resultouuma herança indivisa.A <strong>de</strong>dução <strong>de</strong> prejuízos fiscais gera<strong>dos</strong> por activida<strong>de</strong>s empresariais ou profissionais (categoria B)só nos casos <strong>de</strong> sucessão por morte aproveita ao sujeito passivo que suce<strong>de</strong>u àquele que suportouos prejuízos, como <strong>de</strong>termina o artigo 37.º do C<strong>IRS</strong>.Só <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong> os prejuízos obti<strong>dos</strong> pelo autor da sucessão que, proporcionalmentecorrespondam à quota hereditária e que ainda não foram <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong>, na respectiva categoria, noâmbito do agregado familiar <strong>de</strong> que o autor da herança fazia parte.QUADRO 8233

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!