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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas4016 Técnicos similares. 1317 Parapsicólogos;5 - Enfermeiros, parteiras e outros técnicosparamédicos:1318 Biólogos;5010 Enfermeiros; 1319 Comissionistas;5012 Fisioterapeutas; 1320 Consultores;5013 Nutricionistas; 1321 Dactilógrafos;5014 Parteiras; 1322 Decoradores;5015 Terapeutas da fala; 1323 Desportistas;5016 Terapeutas ocupacionais; 1324 Engomadores;5019 Outros técnicos paramédicos. 1325 Esteticistas, manicuras e pedicuras;6 - Juristas e solicitadores: 1326 Guias-intérpretes;6010 Advoga<strong>dos</strong>; 1327 Jornalistas e repórteres;6011 Jurisconsultos; 1328 Louva<strong>dos</strong>;6012 Solicitadores. 1329 Massagistas;7 - Médicos e <strong>de</strong>ntistas: 1330 Mediadores imobiliários;7010 Dentistas; 1331 Peritos-avaliadores;7011 Médicos analistas; 1332 Programadores informáticos;7012 Médicos cirurgiões; 1333 Publicitários;7013 Médicos <strong>de</strong> bordo em navios; 1334 Tradutores;7014 Médicos <strong>de</strong> clínica geral; 1335 Farmacêuticos.7015 Médicos <strong>de</strong>ntistas; 1336 Designers7016 Médicos estomatologistas; 14 - Veterinários:7017 Médicos fisiatras; 1410 Veterinários.7018 Médicos gastrenterologistas; 15 - Outras activida<strong>de</strong>s exclusivamente <strong>de</strong>prestação <strong>de</strong> serviços:7019 Médicos oftalmologistas; 1519 Outros prestadores <strong>de</strong> serviços.7020 Médicos ortopedistas;QUADRO 3 BCAMPOS 13 e 14Estes campos têm como fim dar a conhecer se a activida<strong>de</strong> é exercida ou não através <strong>de</strong>estabelecimento estável.No caso <strong>de</strong> sujeitos passivos não resi<strong>de</strong>ntes esta informação é especialmente importante, porquantoé através <strong>de</strong>la que se <strong>de</strong>terminará a taxa a aplicar ao rendimento tributável.Artigo 72.ºTaxas especiais2 - Os rendimentos auferi<strong>dos</strong> por não resi<strong>de</strong>ntes em território português que sejam imputáveis aestabelecimento estável aí situado são tributa<strong>dos</strong> à taxa <strong>de</strong> 25%. (Redacção dada pela Lei n.º55-B/2004, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro - OE)149

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