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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasnúmero anterior, é aplicável, consoante o caso, o disposto nos nºs 1 ou 7 do artigo 46.º (Redacçãodada pela Lei n.º 109-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro - OE)4 - Relativamente aos sócios <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s abrangidas pelo regime <strong>de</strong> transparência fiscal, nostermos do artigo 6.º, ao valor que lhes for atribuído em virtu<strong>de</strong> da partilha é ainda abatida a parte doresultado <strong>de</strong> liquidação que, para efeitos <strong>de</strong> tributação, lhes tenha sido já imputada, assim como aparte que lhes correspon<strong>de</strong>r nos lucros reti<strong>dos</strong> na socieda<strong>de</strong> nos exercícios em que esta tenhaestado sujeita àquele regime.Se a <strong>de</strong>claração respeitar aos anos <strong>de</strong> 2002 a 2005 os rendimentos a consi<strong>de</strong>rar nos campos408 e 409 são <strong>de</strong> englobamento obrigatório, pelo que na liquidação serão assumi<strong>dos</strong> como tal.CAMPO 410RENDIMENTOS DE TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA DE OPERAÇÕES DE REPORTE,CESSÕES DE CRÉDITO, CONTAS DE TÍTULOS COM GARANTIA DE PREÇO EOPERAÇÕES SIMILARESNeste campo <strong>de</strong>ve ser inscrito o total <strong>de</strong> rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> auferi<strong>dos</strong> pelos sujeitos passivos eseus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, segundo a sua natureza, bem como o valor das respectivas retenções <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>De acordo com a alínea c) do n.º 2 do artigo 5º do C<strong>IRS</strong> constituem rendimentos <strong>de</strong> capitais os juros,os prémios <strong>de</strong> amortização ou <strong>de</strong> reembolso e as outras formas <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> títulos da dívidapública, obrigações, títulos <strong>de</strong> participação, certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> consignação, obrigações <strong>de</strong> caixa ououtros títulos análogos, emiti<strong>dos</strong> por entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas, e <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong>aplicação financeira, <strong>de</strong>signadamente letras, livranças e outros títulos <strong>de</strong> crédito negociáveis,enquanto utiliza<strong>dos</strong> como tais.São <strong>de</strong> indicar os seguintes rendimentos e respectivas retenções:‣ <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> dívida (*)(13) (obrigações e outros), nominativos ou ao portador;‣ <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> reporte;‣ <strong>de</strong> cessões <strong>de</strong> crédito (diferença positiva entre o valor da cessão e o valor do crédito);‣ contas <strong>de</strong> títulos com garantia <strong>de</strong> preço ou <strong>de</strong> operações similares ou afins.CAMPO 411JUROS DERIVADOS DE DEPÓSITO À ORDEM OU A PRAZO E DE CERTIFICADOS DEDEPÓSITONeste campo <strong>de</strong>ve ser inscrito o total <strong>de</strong> rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> auferi<strong>dos</strong> pelos sujeitos passivos eseus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, segundo a sua natureza, bem como o valor das respectivas retenções <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>São <strong>de</strong> indicar os juros <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m ou a prazo, bem como os rendimentos <strong>de</strong> certifica<strong>dos</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos e as respectivas retenções.CAMPO 412RENDIMENTOS DAS UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTOMOBILIÁRIO E IMOBILIÁRIOOs rendimentos respeitantes a unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação em FIM e FII são inscritos pelo valor ilíquido<strong>de</strong> imposto. Os lucros eventualmente incluí<strong>dos</strong> nesses rendimentos que cumpram os requisitosreferi<strong>dos</strong> no art. 40.º-A do C<strong>IRS</strong> são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> em 50 %.265

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