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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasSócios, pessoas singulares, <strong>de</strong>socieda<strong>de</strong>s sujeitas ao regime<strong>de</strong> transparência fiscal internaou internacionalActos isola<strong>dos</strong>Rendimentos provenientes <strong>de</strong>vendas que não excedam ovalor anual do salário mínimoou meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sse valor nosrestantes casos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que,em qualquer <strong>dos</strong> casos nãoseja superior a 50% do valortotal <strong>dos</strong> rendimentosengloba<strong>dos</strong>Prestação <strong>de</strong> serviços a umaúnica entida<strong>de</strong>sujeitos passivos que, não tendo no ano anteriorultrapassado os limites previstos no art. 28.º, não fizerem até31 <strong>de</strong> Março do ano seguinte, a opção por manutenção noregime geral <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizadaOUTRAS SITUAÇÕESO rendimento imputado integra-se directamente na Categoria B,sem que o respectivo titular fique abrangido por qualquer <strong>dos</strong>regimesO rendimento é calculado pela diferença entre a receita e as<strong>de</strong>spesas, não po<strong>de</strong>ndo resultar valor negativo (art. 30.º)O rendimento é calculado pela diferença entre a receita e as<strong>de</strong>spesas, não po<strong>de</strong>ndo resultar valor negativo (art. 31.º n.º 6)Opção pela tributação segundo as regras da categoria AAs importâncias recebidas a título <strong>de</strong> provisão, adiantamento ou qualquer outro, <strong>de</strong>stinadas acustear <strong>de</strong>spesas da responsabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> clientes serão consi<strong>de</strong>radas como receitas no anoposterior ao do seu recebimento, sem contudo exce<strong>de</strong>r a apresentação da conta final relativa aotrabalho prestado.Os subsídios não <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> à exploração são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>, em fracções iguais, durante 5 anos,sendo o primeiro, o do seu recebimento.No último ano <strong>de</strong> aplicação do regime simplificado será <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rar a totalida<strong>de</strong> do valor ainda nãotributado. (*)(8)A variação <strong>de</strong> produção não constitui rendimento.Na transmissão <strong>de</strong> bens afectos à activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sprezam-se as menos-valias, sendo <strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rarapenas as Mais-valias, às quais será aplicado o quociente <strong>de</strong> 0,65.As mais valias fiscais <strong>de</strong>terminam-se da seguinte maneira:MVF = VR - (VA-AMORTIZAÇÕES)As amortizações serão as quotas mínimas <strong>de</strong> amortização nos anos em que teve aplicação o regimesimplificado, mais, as amortizações praticadas nos anos em que teve aplicação o regime dacontabilida<strong>de</strong>.O valor <strong>de</strong> realização a consi<strong>de</strong>rar na transmissão onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis seráo valor <strong>de</strong>finitivo que constitui a base do Imposto sobre as Transmissões <strong>de</strong> Imóveis (IMT), se forsuperior ao constante do contrato.As reintegrações a consi<strong>de</strong>rar sobre bens imóveis serão <strong>de</strong>terminadas com base no valor <strong>de</strong>clarado138

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