13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasem atenção que, em caso <strong>de</strong> prejuízo, o seu valor <strong>de</strong>ve ser inscrito entre parêntesis, excepto se a<strong>de</strong>claração for enviada pela Internet, caso em que <strong>de</strong>ve ser usado o sinal (-).Havendo socieda<strong>de</strong> conjugal no ano em que ocorreu o óbito <strong>de</strong> um <strong>dos</strong> cônjuges, o cônjugesobrevivo, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar os rendimentos que lhe foram imputa<strong>dos</strong> conjuntamente com os docônjuge falecido indica<strong>dos</strong> no anexo I.CAMPOS 481 e 485Devem ser indica<strong>dos</strong> os valores das retenções na fonte <strong>de</strong> imposto que incidiram sobre osrendimentos obti<strong>dos</strong> pelas entida<strong>de</strong>s imputadoras i<strong>de</strong>ntificadas neste quadro, na proporção daimputação efectuada.O administrador ou cabeça-<strong>de</strong>-casal da herança indivisa que integre rendimentos empresariaistributa<strong>dos</strong> na categoria B imputa aos her<strong>de</strong>iros o lucro tributável ou prejuízo fiscal, <strong>de</strong> acordo com aquota i<strong>de</strong>al <strong>de</strong> cada um.Esta imputação é concretizada pelo administrador ou cabeça-<strong>de</strong>-casal no anexo I da <strong>de</strong>claraçãomo<strong>de</strong>lo 3.O contitular da herança indivisa <strong>de</strong>ve indicar no campo 461 a 462, a i<strong>de</strong>ntificação da herança indivisa(NIPC), nos campos 471 a 472, o montante do lucro tributável ou prejuízo fiscal queproporcionalmente corresponda à sua quota na herança e no campo 481 a 482 o valor da retenção,correspon<strong>de</strong>nte à percentagem do resultado fiscal imputado.QUADRO 5DISCRIMINAÇÃO POR REGIMES DE TRIBUTAÇÃODeve ser preenchido se tiverem sido assinala<strong>dos</strong> simultaneamente os campos 01 e 02 do quadro 1,proce<strong>de</strong>ndo-se à discriminação por regimes <strong>de</strong> tributação da matéria colectável e do lucro ouprejuízo fiscal inscrito no quadro 4.Se forem assinala<strong>dos</strong> simultaneamente os campos 01 e 02 do quadro 1, <strong>de</strong>verá discriminar-se, nestequadro, a matéria colectável, o lucro ou o prejuízo fiscal, inscritos no quadro 4, pelas activida<strong>de</strong>sagrupadas, <strong>de</strong> forma a permitir a aplicação do regime transitório previsto para os rendimentosagrícolas, silvícolas e pecuários, no artigo 4.º do DL 442-A/88, <strong>de</strong> 30/11.QUADRO 6DEDUÇÕES À COLECTA232

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!