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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasIndicar-se-á a importância correspon<strong>de</strong>nte a 50 % <strong>dos</strong> rendimentos que beneficiem da isençãoprevista no art. 56.º do EBF. O valor <strong>dos</strong> rendimentos isentos <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>clarado no quadro 5 doanexo H, tendo como limite o valor <strong>de</strong> € 27 194. Excluem-se do benefício da isenção parcial osrendimentos provenientes <strong>de</strong> obras escritas sem carácter literário, artístico ou científico, obras <strong>de</strong>arquitectura e obras publicitárias.Se o titular originário for <strong>de</strong>ficiente <strong>de</strong>verá ter-se em conta o valor isento que foi <strong>de</strong>duzido no campo430, nos termos do art. 16.º do EBF.Nestes casos, a isenção prevista no referido art. 56.º correspon<strong>de</strong>rá a 50 % <strong>dos</strong> rendimentos sujeitose não isentos (rendimentos líqui<strong>dos</strong> <strong>de</strong> outros benefícios).Artigo 56.ºProprieda<strong>de</strong> intelectual1 - Os rendimentos provenientes da proprieda<strong>de</strong> literária, artística e científica, consi<strong>de</strong>rando-setambém como tal os rendimentos provenientes da alienação <strong>de</strong> obras <strong>de</strong> arte <strong>de</strong> exemplar único e osrendimentos provenientes das obras <strong>de</strong> divulgação pedagógica e científica, quando auferi<strong>dos</strong> porautores resi<strong>de</strong>ntes em território português, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que sejam o titular originário, são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> noenglobamento para efeitos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> apenas por 50% do seu valor, líquido <strong>de</strong> outros benefícios.(Redacção dada pela Lei n.º 55-B/2004, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro - OE)2 - Excluem-se do disposto no número anterior os rendimentos provenientes <strong>de</strong> obras escritas semcarácter literário, artístico ou científico, obras <strong>de</strong> arquitectura e obras publicitárias.3 - A importância a excluir do englobamento nos termos do n.º 1 não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r € 27194. (Aditadopela Lei n.º 55-B/2004, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro - OE)4 - Os rendimentos a que se refere o n.º 1 po<strong>de</strong>m ser distribuí<strong>dos</strong> por um período máximo <strong>de</strong> trêsanos.Exemplo <strong>de</strong> preenchimento no caso <strong>de</strong> rendimentos exclusivamente da Cat. B, queincluem proprieda<strong>de</strong> intelectual, sendo o sujeito passivo <strong>de</strong>ficiente com grau <strong>de</strong>invali<strong>de</strong>z <strong>de</strong> 70%:Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Arquitecto - 200.000,00Proprieda<strong>de</strong> Intelectual - 100.000,00Anexo C, linha 430 - 13.774,86 (art. 16.º do EBF)Exemplo 1O total <strong>dos</strong> rendimentos foi <strong>de</strong> €300.000,00 pelo que os rendimentos da proprieda<strong>de</strong> intelectualcorrespon<strong>de</strong>m a 1/3. Por aplicação da parte final do n.º 1 do art. 56.º do EBF, temos:13774,86 ÷ 3 = 4590,62100 000,00 – 4 590,62 x 50% = 47 704,69 (valor superior ao limite estabelecido no n.º 3 do art. 56.ºdo EBF)Assim:Anexo C, linha 431 - 27.194,00211

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