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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas quando optem pelo regime <strong>de</strong> tributação com base na contabilida<strong>de</strong>; quando estejam a esta obriga<strong>dos</strong> por imposição legal.Os titulares <strong>de</strong> rendimentos da categoria B são obriga<strong>dos</strong> a escriturar os livros <strong>de</strong> compras, <strong>de</strong>vendas e <strong>de</strong> serviços presta<strong>dos</strong>, quando: não se encontrem obriga<strong>dos</strong> a dispor <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada; não estando obriga<strong>dos</strong> a possuir contabilida<strong>de</strong> organizada não optem, por esta forma <strong>de</strong>escrituração das operações.• Livro <strong>de</strong> Inventário e Balanços• Livro <strong>de</strong> Diário• Livro <strong>de</strong> Razão• Dossier fiscalContabilida<strong>de</strong> organizadaA contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser organizada <strong>de</strong> acordo com a lei comercial e a lei fiscal e o P.O.C., sendoaplicáveis as disposições constantes no Código do IRC sobre a organização e escrituração.Sem contabilida<strong>de</strong> organizadaActivida<strong>de</strong>s comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas, pecuárias e <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços• Livro <strong>de</strong> compras• Livro <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> mercadorias e produtos• Livro <strong>de</strong> serviços presta<strong>dos</strong>Activida<strong>de</strong>s agrícolas, silvícolas e pecuárias, <strong>de</strong>verão, possuir ainda:• Livro <strong>de</strong> registo do movimento <strong>de</strong> produtos, gado e materiais• Livro <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> imobilizaçõesEstes livros po<strong>de</strong>m ser substituí<strong>dos</strong> pelos elementos <strong>de</strong> escrita utiliza<strong>dos</strong> pelo sistema adoptado naRe<strong>de</strong> <strong>de</strong> Informação <strong>de</strong> Contabilida<strong>de</strong>s Agrícolas (RICA).Nos livros <strong>de</strong> vendas e <strong>de</strong> serviços presta<strong>dos</strong> serão <strong>de</strong> registar as importâncias recebidas,<strong>de</strong>vidamente comprovadas, <strong>de</strong>vendo ser evi<strong>de</strong>nciadas em separado as importâncias respeitantes areembolsos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas efectuadas em nome e por conta do cliente, as quais, quando <strong>de</strong>vidamentedocumentadas, não influenciam a <strong>de</strong>terminação do rendimento.As receitas <strong>de</strong>verão ser escrituradas no prazo máximo <strong>de</strong> 60 dias.As importâncias recebidas a título <strong>de</strong> provisão ou adiantamento, <strong>de</strong>stinadas a custear <strong>de</strong>spesas daresponsabilida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> clientes <strong>de</strong>vem ser registadas em conta corrente.O seu registo, no respectivo livro <strong>de</strong> receitas, será efectuado no ano posterior ao da sua recepção,181

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