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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasmês <strong>de</strong> Janeiro do ano seguinte (n.º 2 do art. 31.º-A do C<strong>IRS</strong>).Todavia, importa referir que os valores contesta<strong>dos</strong> ao abrigo do disposto no art. 129.º do CIRC, cujopedido tem efeitos suspensivos da liquidação, não <strong>de</strong>vem ser menciona<strong>dos</strong> neste campo, masapenas <strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no campo 1402 do quadro 14.Este campo é <strong>de</strong>stinado à indicação da diferença positiva entre o valor <strong>de</strong>finitivo consi<strong>de</strong>rado paraefeitos do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas <strong>de</strong> Imóveis (IMT) e o valor <strong>de</strong> venda,<strong>de</strong> acordo com o disposto no artigo 31.º-A do Código do <strong>IRS</strong>.EXEMPLONo exercício da sua activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> edifícios para venda, Manuel alienou em 2006 doisimóveis.Os valores <strong>de</strong> venda e patrimoniais <strong>de</strong>finitivos para efeitos <strong>de</strong> IMT foram os seguintes:IMOVEL 1Valor da venda 110.000,00VPT <strong>de</strong>finitivo 170.000,00Diferença 60.000,00IMOVEL 2Valor da venda 50 000,00VPT <strong>de</strong>finitivo 80 000,00Diferença 30 000,00Relativamente ao imóvel 2, o Manuel usou da contestação prevista no art. 129º do Código do IRC.O preenchimento do Anexo C, na parte correspon<strong>de</strong>nte aqueles bens, <strong>de</strong>verá ser efectuado <strong>dos</strong>eguinte modo:Quadro 4, campo 437 - 60.000,00Quadro 14, campo 1402 - 30.000,00Campo 438Devem ser indica<strong>dos</strong> os valores respeitantes a encargos não <strong>de</strong>dutíveis para efeitos fiscaisconstantes <strong>de</strong> documentos emiti<strong>dos</strong> por sujeitos passivos com número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscalinexistente ou inválido, <strong>de</strong> acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do art. 42.º do CIRC.Este campo é <strong>de</strong>stinado à <strong>de</strong>claração <strong>dos</strong> encargos não <strong>de</strong>dutíveis para efeitos fiscais constantes <strong>de</strong>documentos emiti<strong>dos</strong> por sujeitos passivos com número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal inexistente ouinválido, <strong>de</strong> acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 42.º do Código do IRC, com aredacção que lhe foi dada pela Lei n.º 55-B/2004, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro.Linha em brancoCampo 421207

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