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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas1 - São revoga<strong>dos</strong> o Decreto-Lei n.º 382/89, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> Novembro, e a Portaria n.º 214/94, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong>Abril.2 - As contas poupança-habitação constituídas ao abrigo <strong>de</strong> legislação anterior passam a reger-sepelo presente diploma, sem prejuízo <strong>dos</strong> direitos adquiri<strong>dos</strong>, <strong>de</strong> acordo com as seguintes disposiçõestransitórias:a) Para efeito do prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º consi<strong>de</strong>ra-se a data <strong>de</strong> abertura da conta;b) Para efeitos da certeza do empréstimo prevista no n.º 1 do artigo 8.º, o prazo aí <strong>de</strong>finido é<strong>de</strong>terminado através da consi<strong>de</strong>ração cumulativa <strong>dos</strong> seguintes perío<strong>dos</strong>:O período <strong>de</strong>corrido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> abertura da conta até à data da publicação do presentediploma;O período posterior ao acordo formal do titular da conta relativamente às entregas mínimas e suaperiodicida<strong>de</strong>, estabelecidas pela instituição <strong>de</strong>positária, período este que não po<strong>de</strong>rá nunca serinferior a seis meses.NOTA: Deve inscrever o valor total entregue durante o ano para este tipo <strong>de</strong> conta, pois o sistemacalcula automaticamente o valor a <strong>de</strong>duzir, bem como o limite máximo, se for o caso.QUESTÃO:Carlos, tenciona construir uma garagem anexa à sua casa <strong>de</strong> habitação, para tal preten<strong>de</strong> utilizar osaldo da sua conta Poupança Habitação. Po<strong>de</strong>rá, Carlos, movimentar o dinheiro para esse fim?RESOLUÇÃO:Carlos, po<strong>de</strong>rá utilizar para o fim em vista o saldo da sua conta poupança habitação, uma vez que as<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> construção <strong>de</strong> garagens, <strong>de</strong>spensas e arrumos que se <strong>de</strong>stinem à utilização exclusivado sujeito passivo e do seu agregado familiar e façam parte do mesmo registo da matriz predial sãoconsi<strong>de</strong>radas como uma utilização correcta do saldo da conta poupança habitação.No entanto, se, por exemplo, Carlos morasse num andar e <strong>de</strong>cidisse adquirir uma garagem numlocal que não fizesse parte da unida<strong>de</strong> matricial da sua habitação (noutro prédio, por exemplo), jánão po<strong>de</strong>ria utilizar o saldo da referida conta para esse fim.Circular 10/2003 <strong>de</strong> 2003-Jun-26Conta Poupança-HabitaçãoConstatando-se que algumas Instituições <strong>de</strong> Crédito têm vindo a mobilizar os sal<strong>dos</strong> das contaspoupança-habitação por transferência para uma conta <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m <strong>dos</strong> respectivostitulares, a fim <strong>de</strong> posteriormente serem emiti<strong>dos</strong> cheques à or<strong>de</strong>m <strong>dos</strong> fornecedores <strong>de</strong> bens ouprestadores <strong>de</strong> serviços, para os fins previstos no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, <strong>de</strong> 3<strong>de</strong> Fevereiro, importa divulgar o seguinte entendimento, sancionado por meu <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 8/12//02:1. O n.º 2 do artigo 5.º do referido diploma prevê que a mobilização do saldo das CPH seja efectuadapor cheque ou por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento a favor do ven<strong>de</strong>dor, construtor ou credor <strong>dos</strong> bens ouserviços.2. Este requisito constitui uma medida <strong>de</strong> controlo das mobilizações efectuadas para os fins previstosno n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 27/2001, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro.3. Por outro lado, sendo o dinheiro fungível, quando se transfere o saldo da CPH para a conta <strong>de</strong>374

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